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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Doação de Imobilizado da PJ ao sócio

João Fernandez

João Fernandez

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 10:00

Caros Colegas
Uma empresa optante pelo Lucro Presumido, inativa, pretende doar ao sócio o imóvel adquirido em 2004 cujo valor residual está em R$ 800.000,00.
Minhas dúvidas são:
a) Existe alguma tributação Federal (PIS/COFINS/IR/CSLL) sobre essa transação (doação)?
b) Contabilizo a baixa como Despesa Não Operacional / Doação?
c) Na escritura de Doação, o valor da transação a ser registrado é o valor residual, o valor venal ou valor de mercado?
Desde já agradeço aos colegas. Abraços a todos!!
João Fernandez

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 10:28

Oi João,

Essa operação se realizada, poderá ser considerada como distribuição disfarçada de lucro e ser autuado pela RFB.

O correto seria voce pegar avaliação do imovel de no minimo 3 peritos, para saber o valor de mercado do imovel, e o socio PAGAR pela aquisição.

Quanto a contabilização, aqui no forum, voce encontra varios topicos sobre isso. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
João Fernandez

João Fernandez

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 11:01

Oi José Cisso
Agradeço sua atenção. Mas como falei a empresa esta inativa, ou seja, sem obtenção de receita.
Trata-se de um imóvel constante no Ativo Imobilizado e adquirido em 2004 com os recursos (Receitas) da própria empresa e portanto já recolhidos os impostos sobre os ganhos.
Nessa situação, mesmo a empresa estando inativa, pode ser caracterizada como distribuição disfarçada de Lucro?
Abraços!!
João Fernandez

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 11:28

Bom dia João,

Também nesta situação verifica-se a distribuição disfarçada de lucros além de dois outros aspectos importantes:

1 - Sendo uma sociedade o sócio remanescente (mesmo minoritário) pode reclamar mesmos direitos ou simplesmente anular a negociação.

2 - A operação em pauta descarateriza a inatividade da empresa que passa (no ano da negociação) a ser obrigada a apresentar as obrigações acessórias até então dispensadas.

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