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Simples Nacional

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 11:22

Silvio Bom Dia.

De acordo Com a Lei complementar 126/2003.

Estão impedidos de serem optante pelo Simples Nacional.

Tiver sócio ou titular, inscrito como empresario ou sócio de outra empresa que receba o tratamento o tratamento jurídico diferenciado previsto no Estatuto Nacional, se a receita bruta global ultrapassar o limite de 3.600.000,00 R$ ou o limite proprocional ao inicío das aitvidade.

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 12:55

Pelo o que eu entendo.

Isso é o que prescreve a legislação.


I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

X - constituída sob a forma de sociedade por ações.


Bem se ele não for o sócio administrador e tiver mesnos que 10% sem problemas ....

Mas caso contrario será desequadrado.

Espero ter ajudado e Boa Tarde.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 15:02

Boa tarde Silvio

Tenho um cliente que participa de 3 empresas optantes pelo simples nacional.
Gostaria de saber se caso uma passe o faturamento. As 3 serão excluídas do simples ?


Se as empresas envolvidas forem todas tributadas pelo Simples Nacional e o total anual global (das três) ultrapassar o limite mencionado pelo Thiago, todas devem (obrigatoriamente) solicitar por opção a exclusão da sistemática do Simples, sob pena de serem excluídas de oficio.

Nota
Vale dizer que mesmo que seja não seja o administrador em nenhuma delas e não participe de nenhum outra empresa não optante pelo Simples a regra acima será válida, pois o total global anual das três ultrapassou o limite em questão.

...

Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 15:06

Entendi Saulo então o fato dos 10 % cai por terra. Porque vai somar os faturamentos . Consequentemente o faturamento das 3 passará este é o raciocínio correto então ?

Ele pode optar por quantas simples quiser, porem o faturamento total de todas as empresas simples nao podem ultrapassar o estipulado ?

Att

Vinicius Padilha Moretti
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 15:39

Boa tarde Silvio,

Exatamente!

A "condição" de ter mais (ou menos) do que 10%, ser administrador (ou não) refere-se a outra empresa não tributada pelo Simples Nacional.

Afora isto, a pessoa pode ser sócia de quantas empresas tributadas pelo Simples Nacional quiser ou puder, desde que o total anual global das receitas de todas não ultrapasse os R$ 3.600.000,00

caso isto aconteça, todas as empresas envolvidas perdem o benefício do Simples e devem obrigatoriamente solicitar a exclusão por opção.

...

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 09:53

Bom Dia.

Quero agradecer mais uma vez aos caros amigos Saulo e o Silvio.

Por suas contribuições sobre este assunto.

Tenho certeza que mais uma vez agregamos um conhecimento a mais sobre este assunto.

Muito Obrigado e forte abraço!

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 10:28

Saulo. acredito que sim. pois pelo que entendi, esse limite do simples é sobre todas as empresas e nao so sobre a filial. se realmente for assim, ou seja, todas as empresas ultrapassarem o limite; naturalmente todas se desenquadram

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 08:36

Pessoal, bom dia! Tenho o caso abaixo, gostaria de saber se poderia ter sido feito o enquadramento desta empresa no Simples Nacional?

Empresa A > Lucro Presumido em 2011
Faturamento em 2011: 1.350.000,00
Sócia X com 50% das quotas, nesta empresa desde abertura (05/2009)

Empresa B > Lucro Presumido em 2011
Faturamento em 2011: 2.275.000,00
Sócia X com 1% das quotas, entrou na sociedade em 28/12/2011.

Total do Faturamento em 2011: 3.625.000,00

Em Janeiro de 2012 foi feito e aprovado a opção no Simples Nacional de ambas , poderia ter sido feito????

Por favor, ajudem!
Abraço
Obrigado

Grato
Leandro
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 13:23

Boa tarde Leandro,

Poderia sim.

Foram admitidas no sistema porque o total das receitas no ano anterior a opção (no dois casos) não foi isoladamente superior a R$ 3.600.000,00

Entretanto se hoje ambas são tributadas pela sistemática do Simples Nacional, devem observar o limite global com vistas a permanência no sistema, ou seja, a partir do instante em que ambas tem sócio em comum, passam a ter a obrigação de observarem o total do faturamento anual global com vistas a não ultrapassar o limite em questão.

...

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 13:31

Obrigado pela atenção Saulo!

Porém fiquei com a dúvida em relação aos meses de 01/2012 até hoje, como tem o mesmo sócio e o faturamento de 2011 foi maior que 3.600.000,00, então não posso estar no Simples Nacional?

Obrigado

Grato
Leandro
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 14:43

Boa tarde Leandro,

Antes de entrarem para o Simples não se aplica a regra de somar as receitas anuais das empresas envolvidas, ou seja, esta regra passa a valer apenas quando as empresas já fazem parte (já estão) no Simples Nacional.

Vale dizer (repito) que ambas podem sim estar no Simples Nacional.

...



Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 12:56

Saulo mais uma vez agradeço demais sua atenção. É que tem a seguinte disposição na LC 123/2006 em seu art. 3º, § 4º, ítem:

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

Como as empresas enquadraram apenas em 2012 então não tem o que se falar neste ítem? Você tem a legislação que consta que posso enquadrar no Simples Nacional conf. caso passado anteriormente? É que meu cliente está indagando e preciso apresentar tal legislação para que ele e eu fique tranquilo.

Obrigado
Leandro

Grato
Leandro
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 13 junho 2012 | 17:33

Boa tarde Leandro,

Não existe um dispositivo legal que determine que a lei deva ser cumprida por aqueles que não se submetam a ela ou em casos não abrangidos por ela, o que existe é pura lógica, ou seja, você não está obrigado a obedecer uma lei que não se aplica a você.

Antes de optarem e aderirem ao Simples Nacional nenhuma das empresas mecionadas por você deviam obediência as leis próprias do Simples porque ela não faziam parte do sistema.

Nestes termos (repito) estas duas empresas só devem obedecer os dispositivos legais previstos na leis Complementares e nas Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional a partir do instante em que adotarem este regime tributário.

Enquanto eram tributadas pelo Lucro Presumido deviam obediência aos dispositivos que regem aquela sistemática tributária. Hoje o sistema tributário a ser obedecido é o do Simples Nacional.

O texto legal mencionado por você é claro:

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

O verbo "ultrapassar" está no presente, não no passado, ou seja não se lê desde que a receita bruta global tenha ultrapassado o limite de que trata o inciso"

...

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 24 junho 2012 | 16:40

Boa tarde Leandro, em outras palavras o companheiro Saulo quis dizer que enquanto a empresa em questão esteve fora da sistematica do simples nacional poderia ter valor anual a maior ou a menor, agora no ano 2012 a empresa é optante do simples nacional, então não poderá ter o valor anual maior que estipulado pelo gestor do simples nacional.

CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 15 julho 2012 | 19:16

Boa noite. Na tabela do simples nacional, uma empresa do simples ao emitir uma NFS-e terá que colocar só o valor do percentual ISS ou terá que colocar também os percentuais do CSLL e o COFINS. No mês anterior coloquei na NFS-e somente o ISS com o percentual de 2,00%, por que nos ultimos 12 meses está entre R$ 0,00 a R$ 180.000,00 estou correto?


Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 17:06

Rogerio Jose Fernandes.

É sempre muito importante fazer e ter a iniciativa que você teve, em realizar um pequeno planejamento tributário.

Sem dúvida os sócios da empresa ficaram contentes com seu trabalho e com a economia com impostos.

Você poderá no ano seguinte fazer a opção pelo Simples Nacional.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 17:30

Boa Tarde Pessoal,

Estou com a seguinte duvida: preciso enquadrar uma empresa no simples nacional ja verifiquei atividade esta ok, porém o faturamento dos ultimos 12 meses ultrapassa 3.600.000,00 ou seja, R$ 4.324.640,00.

Consigo enquadrar no SN?

Os anexos 2013 já saiu?

Aguardo.

Att.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 17:36

Luciano Alves,
Boa tarde!

Estão impedidos de optar pelo Simples Nacional:
(lista atualizada em função da Lei Complementar nº 139, de 2011):

•que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso, receita bruta superior a R$ 3.600.000,00 ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias;

...

Sendo assim, a empresa não poderá optar pelo Simples Nacional em 2013, por se enquadradar em um dos critérios de vedação.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Neide Santos

Neide Santos

Ouro DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 13:15

Senhores tenho a seguinte duvida:

4322-3/02 - Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
Lista de Atividades do CNAE
Atividade Permitida - O CNAE 4322-3/02 não está incluso nos Anexos VI e VII §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III

Acabei de receber o seguinte email:

SOLUÇÃO DE CONSULTA RFB Nº 4, DE 28 DE JANEIRO DE 2013(6ª REGIÃO FISCAL)

ASSUNTO: Simples Nacional

EMENTA: SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO. ENQUADRAMENTO. ANEXO IV. 1. Para fins de incidência das alíquotas e base de cálculo do Simples Nacional, os serviços de instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração (CNAE 4322-3/02) enquadram-se no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incluída, na alíquota destinada ao Simples Nacional, a contribuição previdenciária prevista no art. 22 da Lei nº 8.212/1991, a qual deve ser recolhida de acordo com a legislação imposta aos contribuintes ou responsáveis não optantes por esse regime especial de tributação.

alguém poderia por gentileza me ajudar a esclarecer o que devo fazer com meus clientes a partir desta solução? ou devo continuar lançando os valores das receitas no anexo III prestação de serviços?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 janeiro 2013 | 13:57
"100% focado onde houver 1% de chance"
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