Paulo R. Schafer ai anjo me perdoe mais uma vez necessito da sua ajuda...estou procurando desde ontem onde esse segmento da minha empresa sofreu qualquer alteração, pois conforme eu pesquiso pelo meu cnae 4322302 principalmente aqui neste forum... consta:
Simples Nacional (Supersimples) - CNAES e Anexos
Esta ferramenta exclusiva do Portal Contábeis.com.br ajuda a verificar se o CNAE permite opção pelo Simples Nacional e em qual anexo enquadrar a atividade.
4322-3/02 - Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
Lista de Atividades do CNAE
Atividade Permitida - O CNAE 4322-3/02 não está incluso nos Anexos VI e VII §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III
Atenção: Este aplicativo foi elaborado para ajudar na segregação das receitas pelo CNAE, não pode ser tomado como regra a ser aplicada, cabendo ainda avaliação das particularidades de cada atividade.
Fonte: LC 123/2006 com alterações das LC 127/2007, LC 128/2008, e LC 139/2011. Resolução CGSN nº 51/2008, Resolução CGSN nº 94/2011 e CONCLA/IBGE Tabela de CNAES
JA o email que recebi ontem diz o seguinte: ATO ADMINISTRATIVO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Solução de Consulta RFB nº 4, de 28 de janeiro de 2013 (6ª Região Fiscal)
Simples Nacional - Serviços de instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração.
ASSUNTO: Simples Nacional
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS CENTRAIS DE AR CONDICIONADO, DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO. ENQUADRAMENTO. ANEXO IV. 1. Para fins de incidência das alíquotas e base de cálculo do Simples Nacional, os serviços de instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração (CNAE 4322-3/02) enquadram-se no Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incluída, na alíquota destinada ao Simples Nacional, a contribuição previdenciária prevista no art. 22 da Lei nº 8.212/1991, a qual deve ser recolhida de acordo com a legislação imposta aos contribuintes ou responsáveis não optantes por esse regime especial de tributação.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 13, VI, 17 e 18; Lei nº 8.212, de 1991, art. 22; Medida Provisória nº 601, de 2012, art. 1º; Instrução Normativa SRF nº 700, de 2006, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, art. 322 e Anexo VII; Resolução CGSN nº 94, de 2011, art. 8º; Manual de Orientação da Codificação na CNAE Subclasses - Publicação Eletrônica (https://www.subcomissãocnae.fazenda.pr.br - Codificação de Atividades).
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS
Chefe
D.O.U.: 29.01.2013
por este motivo estou confusa se houve ou não altetação e quando houve se é que houve. pois venho fazendo a tributação da empresa toda desde a constituição pelo anexo III que é de prestação de serviços.
ainda não consegui localizar nenhum lugar onde diz que houve essa alteração, mas o email que recebi ontem me deixou preocupada.
vc saberia me informar onde eu conseguiria esta informação?