x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 6

acessos 1.818

Tributação de fontes de renda diferentes

Marco Sergio

Marco Sergio

Iniciante DIVISÃO 3, Desenvolvedor
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 12:01


Boa Tarde

Essa e a melhor época para falar deste assunto. Meu problema e o seguinte, tenho duas fontes de renda uma do meu emprego e outra uma pensão que recebo pelo Ministerio da saude. Se pudesse declara-las separadamente seria uma beleza, mas infelizmente não é por ai. Estou pensando em mudar meu relacionamento com minha empresa. Hoje sou contratado como CLT. Penso em passar a usar RPA. Gostaria de saber se mesmo com RPA vindo com o desconto do imposto de renda, terei que declara-lo como fonte de renda. Caso isso aconteça a tributação sera em cima do total de meus rendimentos ?

Abs

Marco Sergio

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 13:43

ola,

Gostaria de saber se mesmo com RPA vindo com o desconto do imposto de renda, terei que declara-lo como fonte de renda. Caso isso aconteça a tributação sera em cima do total de meus rendimentos ?



Exatamente Marco, a tributação é sobre o total. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Marco Sergio

Marco Sergio

Iniciante DIVISÃO 3, Desenvolvedor
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 14:12

Quer dizer que, mesmo o RPA sofrendo a tribução eu terei que declarar em minha declaração de ajuste anual como pessoa física ? E no caso da deu virar pessoa Juridica ?

Obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 15:15

Boa tarde Marco,

O imposto de renda descontado na fonte, o complementar, o pago no exterior e o do carnê-leão, todos são dedutiveis do devido ou passiveis de restituição na Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda de Pessoa Fisica - DIRPF.

...

Marco Sergio

Marco Sergio

Iniciante DIVISÃO 3, Desenvolvedor
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 06:35

Ok Saulo, muito obrigado ! Peço desculpe ser tão persistente.

Imagine que tenho a seguinte situação:

tenho dois rendimentos

Rendimento 1 , R$ 6000,00 já com o imposto descontado (Sendo eu PJ)


Rendimento 2, R$2000,00 (uma pensão)

Na declaração de ajuste anual como pessoa física sou obrigado a declarar os dois rendimentos ? A declaração de PJ não e separada ?

Obrigado e abraço

Marco Sergio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 20:45

Boa noite Marco,

Neste caso, por serem duas personalidades diferentes (pessoa fisica e juridica) as declarações também serão diferentes e os rendimentos não podem ser misturados.

A pessoa fisica apresenta a DIRPF

A juridica a DASN (se Simples Nacional) DIPJ se Presumido ou Real.

Nota
Seu questionamento primeiro e minha resposta referiram-se unicamente a pessoa fisica.

...

Marco Sergio

Marco Sergio

Iniciante DIVISÃO 3, Desenvolvedor
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 21:06

Mais uma vez, muito obrigado pelo retorno saulo.
Estou tentando entender o que e menos honeroso para mim.

Basicamente não posso ter duas fontes numa mesma declaração pois pelo que vejo a tributação e em cima do montante havendo os descontos dos irrfs, que são caculados separadamente por fonte. Saio no prejuízo. No caso do RPA, pelo que entendi, cai nesse contexto. Já andava mesmo pensado em tirar um cnpj. E mais vantajoso em vários aspectos.

Volto a agradecer a atenção

Abs

Marco Sergio

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.