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TRIBUTOS FEDERAIS

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Mayara

Mayara

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 14:01

Estou com uma duvida..
Ex: a empresa teve de cofins em 09/2011 o valor de R$ 9,70 e nao gerou darf a recolher. Em 10/2011 teve R$5,31 e pagou o total de 15,01. Como faço pra declarar este pagamento? já que em setembro nao pagou nada e em outubro a DCTF nao aceita o pagamento superior nao declarado no mes, no caso R$5,31

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 15:07

Nayara,


Acredito que vc tenha que retificar a DCTF, então lá vai a minha sugestão.
Mês 09/2011 vc informa na ficha de débitos da COFINS o valor de R$ 9,70 e copia o DARF de 15,01 e no valor pago do DARF vc lança 9,70. (nesse lançamento vai dar aviso que o PA é diferente, mas vc considera o lançamento mesmo assim, ok?)
Mês 10/2011 vc informa na ficha de débitos da COFINS o valor de R$ 5,31 e copia o DARF de 15,01 e no valor pago do DARF vc lança 5,31.
qualquer dúvida me entre em contato comigo.
Att,
Geraldo

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 15:49

Boa tarde Mayara

DCTF 09/2011
Valor do débito = 9,70
Pagamento com DARF = 0,00
Valor pago do débito = 0,00

DCTF 10/2011
Valor do débito = 5,31
Pagamento com DARF = 15,01
Valor pago do Débito = 5,31

Vale dizer que em 10/2011 você deve discriminar o total do DARF mas imforme (no campo a direita) apenas o valor pago daquele débito ou seja, os 5,31

A Receita Federal alocará a "diferença" no mês de 09/2011 conforme anteriormente foi informado por você. Nestes termos não há a necessidade de retificar a DCTF.

...

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 16:07

Boa tade Saulo!
Com referência a sua resposta para Mayara, se ela não lançou o lavor devido na época, como não haverá necessidade de refificar a DCTF?
Eu entendi que ela não declarou o débito na época e agora ela está querendo corrigir. Por isso eu disse que ela deveria retificar. Desculpa-me se eu estiver errado.

Geraldo

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Saulo Heusi
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Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 16:15

Boa tarde Geraldo,

Lê-se na mensagem postada pela Mayara:

Estou com uma duvida..
Ex: a empresa teve de cofins em 09/2011 o valor de R$ 9,70 e nao gerou darf a recolher.

No meu entender ela deixou de elaborar o DARF, não a DCTF.

Caso ele tenha deixado de apresentar a DCTF aqui obrigatória, você tem completa e indiscutível razão.

...

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 16:26

Oi Saulo!
você está certo ref ao que a Mayara escreveu. Espero que seja somente a ausência da elaboração do DARF.
Uma outra obs:
Será que ela ficou atenta também com relação ao DARF do PIS?
Abraço.

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