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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Marcelo Vicente Schwam

Marcelo Vicente Schwam

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 14:52

Amigos boa tarde!

Um cliente meu ficou devendo no IR do ano passado um valor menor que R$10,00. Ao tentar gerar a Darf elediz que o valor ficaria para o próximo ano. Este ano ele vai ter que pagar IR então ao gerar pelo programa de IR a DARF não veio o valor do ano passado.Elevai pagar em 4 parcelas. O que devo fazer? Muito obrigado

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 15:31

Boa tarde Marcelo,

Você deve adicionar o valor apurado no ano passado com o deste ano, conforme orienta a própria Receita Federal.

PS: Verdade seja dita, nunca soube de alguém que deixasse de fazer isto e fosse cobrado pela Receita Federal, mas é o que consta de suas orientações.

..

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 15:53

Se o valor do imposto de renda devido for inferior a R$ 10,00 (dez reais), não efetue o pagamento. Nesse caso, o valor deve ser somado ao imposto dos exercícios seguintes até que alcance o mínimo de R$ 10,00, quando, então, deve ser pago no prazo estabelecido na legislação referente ao último exercício.

fonte:www.receita.fazenda.gov.br

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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