Martin Goebbels
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Sistemas Bom dia/tarde/noite,
Estou vivendo um processo de separação Judicial, iniciado com oferta de Alimentos aos 2 filhos menores de 12 (2000) e 14 (1998) anos.
O processo ainda está em andamento, com decisão provisória ratificando a oferta que se constitui da seguinte forma:
Pensão Alimentícia para os dependentes menores : R$ 5.000,00 / mês
Forma de pagamento:
R$ 4.500 : Escola/Transporte Escolar/Plano de Saúde - pago diretamente aos prestadores dos serviços
R$ 500 : Depósito/Transferência de Recursos ou Cheque à mãe.
OBS:
1 - A decisão Judicial, ainda que provisória, é de Setembro/2011.
2 - Apenas o plano de saúde ( dependentes ) é descontado de folha de pagamento.
3 - A mãe detém a guarda provisória dos menores.
Perguntas:
1 - Posso/devo declarar os meus filhos como dependentes, alimentados ou ambos?
2 - Os valores gastos 4.500 e 500 devo lançar separadamente? como?
3 - Outros valores gastos com os alimentados, inclusive médicos, mas não incluidos na pensão alimentícia, podem ser declarados? Neste caso, mesmo que não dedutíveis, afetam a composição patrimonial.
Agradeço a atenção e a ajuda