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TRIBUTOS FEDERAIS

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Base de cálculo de 16% no Lucro Presumido

Antonio Fernando Coelho

Antonio Fernando Coelho

Bronze DIVISÃO 2, Controller
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 15:33

Empresa tributada no Lucro Presumido presta serviços diversos, e portanto está sujeita a presunção de 16% sobre o faturamento desde que esse faturamento não ultrapasse R$ 120.000,00 anuais. Pergunta 1: caso o faturamento ultrapasse esse valor antes de 12 meses, a presunção aumenta para 32% a partir do mês ultrapassante ou recalcula-se o IRPJ desde o 1º mês do período? Pergunta 2: o período de 12 meses é o ano civil - jan á dez - ou conta-se sempre 12 meses desprezando o último e incorporando o atual (como é feito para o Simples Nacional) ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 16:05

Boa tarde Antonio,

Na mesma ordem proposta por você:

1 - Calcula-se a diferença (mais 16%) desde o primeiro mês do ano calendário ou daquele em que a empresa iniciou suas atividades.

2 - O cálculo restringe-se ao ano em curso, ou seja, não se consideram meses de anos anteriores.

A pessoa jurídica, cuja receita bruta anual acumulada até determinado trimestre do ano-calendário exceder o limite anual de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), deverá determinar nova base de cálculo do imposto com a aplicação do percentual de 32% (trinta e dois por cento), de acordo com o disposto no § 4° do art. 36 da IN SRF n° 93, de 1997, e apurar a diferença do imposto postergado em cada trimestre transcorrido, no trimestre em que foi excedido o limite.

Esta diferença deverá ser paga em quota única, por meio de Darf separado, no código 2089, até o último dia útil do mês subseqüente ao trimestre em que ocorrer o excesso. Após este prazo, a diferença será paga com os acréscimos legais (IN SRF n° 93, de 1997, art. 36, §§ 5° e 6°).


Fonte: Receita Federal

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