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TRIBUTOS FEDERAIS

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irrf sobre ações trabalhistas

Luiz Henrique Ribas

Luiz Henrique Ribas

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 abril 2012 | 17:49

Na DIRF de pessoa Física, referente a ações trabalhistas, qual é a probabilidade de dar problema ao contribuinte de escolher a forma de tributação Exclusiva na fonte e restituir todo o valor de volta em não optar pela opção de Ajuste Anual e restituir parte do valor? Que vai cair na malha fina pelo valor ser significativo, vai cair mesmo, a dúvida é em escolher a forma correta e consciente, desde que realmente tenha como provar, recibo de advogado usado como abatimento, etc.

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