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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física

Adriano Bezerra Barroso

Adriano Bezerra Barroso

Iniciante DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 08:26

Sexta-Feira, 20 de abril de 2012 às 12:05:41
Caro colega, gostaria de tirar algumas dúvidas quanto à Declaração de Rendimentos da Pessoa Física.
1) A comissão ou taxa administrativa, paga às imobiliárias pela administração da locação de imóveis, pode ser lançada como DESPESAS do LIVRO CAIXA?
2) Uma pessoa física estrangeira, porém, residente no Brasil e inscrito no CPF, tendo recebido recursos do exterior oriundo de atividades em seu País de origem, deve declarar este rendimento como sendo Rendimentos Isentos ou Tributáveis?
3)Paa BENS e DIREITOS ainda não lançados no patrimônio, deve ser lançado com algum tratamento ou observação, pelo fato de não constar nas DRPF's anteriores?

Desde já agradeço pela atenção e parabenizo o portal pelo excelente auxílio dedicado a todos. Me disponho diante deste em colaborar no que for preciso.

Adriano Bezerra
CRC/CE 10.877/O-8

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 08:38

Adriano Bezerra Barroso,

a respeito de suas dúvidas, seguem alguns links da Receita Federal. Veja em qual se encaixam suas condições:

1 - O valor bruto dos alugueis pagos por PF ou PJ devem ser lançados em Valores Rec. de PJ ou PF, e o valor da comissão adm. no campo de Pagamentos Efetuados.

2 - Rendimentos Exterior

3 - Se é a primeira declaração do estrangeiro, é só informar a data e o local da aquisição na descrição.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Katia Macedo

Katia Macedo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 08:50

Bom dia amigos,


No meu caso, esse ano chegou um cliente novo aqui no escritório para fazermos a DIRPF dele.
Ele nunca declarou imposto d renda, mas possui bens: veículos financiados e imóveis também.
Como faço para ter o valor desses bens no ano passado??

Kátia Macedo
Contadora
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 08:53

Katia Macedo,

adicione os bens e suas devidas datas de aquisição e valor.
Ele precisa ter tido origens para adquirir esses bens nos anos anteriores.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 09:04

Katia, bom dia.

Complementando a opinião do Ricardo, caso o contribuinte se enquadre na obrigatoriedade de apresentar declarações de anos anteriores, deverá fazê-lo, o que poderá alcançar até os últimos 5 exercícios.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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