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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de renda

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 15:24

Geisa,

Deverá ser mencionado no campo Bens e Direitos - item 32 - Quotas ou quinhões de capital.

Devendo citar Razão Social, CNPJ e percentual de participação na empresa, além da data de inicio de participação.

E no campo Situação em 31/12/20xx, o total da sua participação em reais.

Abraços

"100% focado onde houver 1% de chance"
Carlos Anesio da Silva

Carlos Anesio da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 15:36

Boa tarde, colegas!

Estou com duas dúvidas no IR 2012.

Uma pessoa que comprou um veiculo em 2011 e vendeu dentro do mesmo exercicio, sem obter lucro, deverá informar a compra e a venda deste veículo?

Outra duvida é a seguinte uma pessoa pode incluir recibos de servicos de psicologia em sua declaração, sendo que a psicóloga é sua filha? Estou com uma declaração assim para fazer, mas estou com dúvida devido ao grau de parentesco.

Se alguem puder me ajudar fico muito agradecido
Atenciosamente
Carlos Anesio

Carlos Anesio
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 15:45

Carlos boa tarde...

Bens e Direitos Adquiridos e Vendidos dentro do mesmo ano:


O bem deverá ser informado no respectivo código na ficha Bens e Direitos. Sendo que no campo Discriminação, será informado o valor dos bens e direitos, os nomes e os números de inscrição no CPF ou no CNPJ dos alienantes e adquirentes, as datas e os valores de aquisição e alienação e as condições de financiamento quando for o caso.


O pagamento da despesa médica será informada na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, no código correspondente ao profissional contratado.

As despesas médicas são comprovadas mediante documentos contendo o nome, o endereço e, no caso de beneficiário (pessoa ou empresa a quem efetuou pagamentos) residente ou domiciliado no Brasil, o seu número de inscrição no CPF ou no CNPJ, podendo ser substituídos por cheque nominativo ao beneficiário, de sua própria emissão, do cônjuge ou do dependente.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 10:47

Carlos,

Na legislação do imposto de renda, nao encontrei nenhuma informação a respeito disso.

Nesse caso, ele poderá usar as despesas pagas a sua filha, desde que, a mesma declare o recebimento em seu imposto de renda também.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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