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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prorrogação PIS/COFINS

Cecília Michelan

Cecília Michelan

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 10:47

Recentemente li uma notícia que o governo federal anunciou um pacote de medidas que alteraria o prazo de pagamento do PIS/COFINS para alguns setores, téxtil, autopeças, confecção, calçados e móveis.
pagamento de abril e maio/12, ficariam para novembro e dezembro/12 respectivamente.
Eu gostaria de saber se é referente ao pagamento abril/maio ou competência abril/maio? E a base legal.
Se alguém tiver essa informação agradeço muito.

Cecília Michelan

Cecília Michelan

Iniciante DIVISÃO 5, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 08:48

Na Receita Federal o fiscal disse que por não haver lei fica difícil até pra eles interpretarem. Então ele orientou a seguir a agenda tributária do site da Receita. Se não houve alteração é pra pagar em abril mesmo.

Daiane de Souza

Daiane de Souza

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 17:15

PORTARIA MF No 137, DE 26 DE ABRIL DE 2012

D.O.U.: 30.04.2012

Prorroga as datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em relação aos fatos geradores ocorridos em março e abril de 2012, nos casos que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º As datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), calculadas sobre a receita, devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a esta Portaria, ficam prorrogadas para:

I - o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012; e

II - o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012.

§ 1º Para efeito da prorrogação prevista no caput, somente se beneficiarão os sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação desta Portaria, enquadrados nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único a esta Portaria.

§ 2º A prorrogação das datas de vencimento a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

ANEXO ÚNICO

Código
Descrição CNAE

13.1
Preparação e fiação de fibras têxteis
13.2
Tecelagem, exceto malha
13.3
Fabricação de tecidos de malha
13.4
Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
13.5
Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
14.1
Confecção de artigos do vestuário e acessórios
14.2
Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
15.1
Curtimento e outras preparações de couro
15.2
Fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro
15.3
Fabricação de calçados
15.4
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
29.4
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
31.0
Fabricação de móveis


Donizete Aparecido Urbano

Donizete Aparecido Urbano

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 08:39

e se o governo baixou outra portaria dizendo que houve um equivoco e as competencias são abril e maio 2012, e não março e abril 2012?
pergunto o que fazer com a competencia março 2012 se a mesma não foi paga?
devo recolher com multa e juros ou não, algeum tem o entendimento preciso sobre esta matéria?


Donizete A. Urbano
André Oliveira

André Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 17:26

Boa tarde pessoal,

Tenho um cliente que deseja pagar esses tributos prorrogados antes dos vencimentos, mas quando eu vou gerar as guias no Sicalc, automaticamente ele embute multa e juros nas mesmas.

Alguém sabe como eu posso gerar essas guias para meu cliente a multa e o juros?

Desde já agradeço.

Att,
André Oliveira.

André Oliveira
Contador
[email protected]
André Oliveira

André Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 17:36

Charles Henrique,

Atualizei meu Sicalc para o mês 11/2012 e mesmo assim ele ainda gera multa e juros sobre os impostos de 04/2012 prorrogados para novembro.

Como devo proceder para gerar essas guias apenas com o valor do imposto?
Será que vamos ter que gerar os DARF's manualmente?

André Oliveira
Contador
[email protected]
André Oliveira

André Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2012 | 09:10

Bom dia Elton!

De acordo com o Ato Declaratório Executivo Codac nº 69, de 5 de julho de 2012, as guias de PIS e Cofins prorrogadas deverão ser informadas na DCTF com os novos códigos existentes na versão 2.4A.

Por exemplo: Uma guia de PIS comum deve ser informada com o código da receita 8109-01, já a prorrogada deverá ser informada com o código 8109-14.

Lembrando as declarações deverão ser retificadas assim que ocorrem o pagamento das guias prorrogadas para não ficarem em aberto na RFB.

Espero ter ajudado!

Att,
André Oliveira.

André Oliveira
Contador
[email protected]

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