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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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processo de pensão alimentícia no IRPF

Ana Zilia

Ana Zilia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 13:51

Minha cliente recebeu em 2011 R$ 526.739,00 de um processo de pensão alimentícia de seus 2 filhos, como lanço esse valor no IRPF, valor recebido em 07/2011 e 12/2011.

"Um ponto de vista é a vista de um ponto"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 14:57

Ana Zilia boa tarde..

RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS – PENSÃO
PENSÃO PAGA POR ACORDO OU DECISÃO JUDICIAL


204 — Qual é o tratamento tributário aplicável à pensão alimentícia recebida mensalmente?

O rendimento recebido está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Se a declaração do beneficiáriofor efetuada em separado, os rendimentos são tributados na declaração dele.
O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal.

Atenção:
A inclusão na declaração de um dependente que receba pensão alimentícia de qualquer valor obriga a que sejam incluídos, como rendimentos tributáveis, os valores dessa pensão na Declaração de Ajuste Anual do declarante. Se a declaração daquele que recebe a pensão for efetuada em separado, os rendimentos são tributados em sua declaração.
(Instrução Normativa SRF nº 15, de 6 de fevereiro de 2001, arts. 49 e 50)

PENSÃO ALIMENTÍCIA RECEBIDA ACUMULADAMENTE

205 — Qual é a forma de tributação no caso de pensão alimentícia recebida acumuladamente em cumprimento de decisão judicial ou por escritura pública?

A pensão alimentícia recebida acumuladamente em cumprimento de decisão judicial, ou ainda por escritura pública, é tributada no momento em que se torna disponível para o beneficiário e na declaração de ajuste. Recebida de pessoa física é tributada sob a forma de carnê-leão.
(Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 12; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 718; Instrução Normativa RFB nº 867, de 8 de agosto de 2008)

PENSÃO PAGA POR MEIO DE BENS E DIREITOS

206 — Qual é o tratamento tributário de pensão alimentícia paga por meio de bens e direitos?

A pensão alimentícia paga em bens e direitos não está sujeita à tributação sob a forma de carnê-leão, pelo beneficiário, por não ter sido efetuada em dinheiro. O alimentando que recebeu os bens e direitos deve incluí-los na declaração de ajuste considerando como
custo de aquisição o valor relativo à pensão alimentícia.
O alimentante deve apurar o ganho de capital relativo aos bens e direitos dados em pagamento, quando tributáveis, considerando como valor de alienação o valor da pensão limentícia.
(Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, art. 54)

"100% focado onde houver 1% de chance"

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