Cleber Benevenutti Nicoletti
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativorespostas 11
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Cleber Benevenutti Nicoletti
Bronze DIVISÃO 2, Assistente AdministrativoCleber Benevenutti Nicoletti
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo alguem tem aguma informação?
Daiane de Souza
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) FiscalÉ referente ao pagamento de abril, competência de março, porém ainda não foi regulamentada. E o pior que vence hoje.
Cleber Benevenutti Nicoletti
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo isso é um absurdo né
tambem entendemos que é o recolhimento de abril mais não encontramos nada que regulamente isso....
uma vergonha esses nossos comandantes....
Daiane de Souza
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal Concordo com você, estamos desde que saiu a medida 563/2012 e o plano Brasil Maior aguardando essa regulamantação.
Qualquer novidade postarei aqui.
Cleber Benevenutti Nicoletti
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Muito obrigado pela sua atenção Daiane
José Marcelo S. Ferreira
Iniciante DIVISÃO 4, Analista TributosBoa tarde... sou iniciante aqui então me desculpem por algo, mas como se trata de medida provisória a mesma tem força de lei, com a observação de se não aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo perderá sua eficácia.
José Marcelo S. Ferreira
Iniciante DIVISÃO 4, Analista TributosBoa tarde... sou iniciante aqui então me desculpem por algo, mas como se trata de medida provisória a mesma tem força de lei, com a observação de se não aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo perderá sua eficácia.
Cleber Benevenutti Nicoletti
Bronze DIVISÃO 2, Assistente AdministrativoDaiane de Souza
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal PORTARIA MF No 137, DE 26 DE ABRIL DE 2012
D.O.U.: 30.04.2012
Prorroga as datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em relação aos fatos geradores ocorridos em março e abril de 2012, nos casos que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º As datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), calculadas sobre a receita, devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a esta Portaria, ficam prorrogadas para:
I - o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012; e
II - o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012.
§ 1º Para efeito da prorrogação prevista no caput, somente se beneficiarão os sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação desta Portaria, enquadrados nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único a esta Portaria.
§ 2º A prorrogação das datas de vencimento a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXO ÚNICO
Código
Descrição CNAE
13.1
Preparação e fiação de fibras têxteis
13.2
Tecelagem, exceto malha
13.3
Fabricação de tecidos de malha
13.4
Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
13.5
Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
14.1
Confecção de artigos do vestuário e acessórios
14.2
Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
15.1
Curtimento e outras preparações de couro
15.2
Fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro
15.3
Fabricação de calçados
15.4
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
29.4
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
31.0
Fabricação de móveis
Cleber Benevenutti Nicoletti
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Bom dia Daiane
Muito obrigado pela sua atenção...
qual o seu escritorio em blumenau?
abraço
Roberto Lima
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.