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TRIBUTOS FEDERAIS

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Postergação pis e cofins Brasil Maior

José Marcelo S. Ferreira

José Marcelo S. Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 14:50

Boa tarde... sou iniciante aqui então me desculpem por algo, mas como se trata de medida provisória a mesma tem força de lei, com a observação de se não aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo perderá sua eficácia.

José Marcelo S. Ferreira

José Marcelo S. Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 14:52

Boa tarde... sou iniciante aqui então me desculpem por algo, mas como se trata de medida provisória a mesma tem força de lei, com a observação de se não aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo perderá sua eficácia.

Daiane de Souza

Daiane de Souza

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 17:18

PORTARIA MF No 137, DE 26 DE ABRIL DE 2012

D.O.U.: 30.04.2012

Prorroga as datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em relação aos fatos geradores ocorridos em março e abril de 2012, nos casos que especifica.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985, e no art. 67 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º As datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), calculadas sobre a receita, devidas pelos sujeitos passivos enquadrados nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) relacionados no Anexo Único a esta Portaria, ficam prorrogadas para:

I - o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de novembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de março de 2012; e

II - o último dia útil da 1ª (primeira) quinzena do mês de dezembro, em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2012.

§ 1º Para efeito da prorrogação prevista no caput, somente se beneficiarão os sujeitos passivos que estiverem, na data da publicação desta Portaria, enquadrados nos códigos CNAE relacionados no Anexo Único a esta Portaria.

§ 2º A prorrogação das datas de vencimento a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

ANEXO ÚNICO

Código
Descrição CNAE

13.1
Preparação e fiação de fibras têxteis
13.2
Tecelagem, exceto malha
13.3
Fabricação de tecidos de malha
13.4
Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
13.5
Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
14.1
Confecção de artigos do vestuário e acessórios
14.2
Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
15.1
Curtimento e outras preparações de couro
15.2
Fabricação artigos para viagem e artefatos diversos de couro
15.3
Fabricação de calçados
15.4
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
29.4
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores
31.0
Fabricação de móveis


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