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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração IRPF (Usufruto)

Jean Carlos Soares

Jean Carlos Soares

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 16:51

É a primeira declaração de IRPF da pessoa.
Ela possui uma casa no nome dela com usufruto para os pais dela.
Juridicamente a casa só sera dela apos o falecimento dos pais, devo ou não declarar este imovel no IRPF dela?
Caso eu declare a casa qual valor devo declarar, o valor da escritura ou o valor de mercado?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 17:03

Jean Carlos, boa tarde...

FORMA DE DECLARAR O CONTRATO DE USUFRUTO NA DIRPF

Na declaração de bens do donatário:

A pessoa física que recebeu o bem em doação deve informar em sua Declaração de Bens e Direitos, na coluna Discriminação, a situação ocorrida, inclusive o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usufrutuário. Na coluna Ano de 2008 e, também, em Rendimentos Isentos e Não-tributáveis, o valor correspondente à nua-propriedade.

Na declaração de bens do doador:

O imóvel doado deve ser baixado da Declaração de Bens e Direitos do doador, informando na coluna Discriminação o nome e o CPF do beneficiário da doação; se ele permaneceu com o usufruto esta situação deve ser informada na coluna Discriminação, sem indicação de valor; se o usufruto foi instituído para terceiros, esta situação deve ser informada na coluna Discriminação, inclusive o nome e o CPF do usufrutuário, sem indicação de valor. Nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na Declaração de Bens e Direitos, bem como o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade.

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