x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 3.198

transportes de cargas

EDNEIA

Edneia

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2007 | 17:31

Alguém poderia me ajudar a tirar uma dúvida.
Uma empresa de transporte com o CNAE 49.30.2-02 ( Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional ) está enquadrada neste anexo de acordo com a Lei complementar nº 127 de 14.08.2007

O anexo VI - as atividades de prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I destaLei Complementar;

ADAIR FREITAS DE FARIAS

Adair Freitas de Farias

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 17:36

Eu estou com uma duvida, uma empresa enquadrada no simples, com atividade: (49.30-2-02) - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, esta sendo tributado em qual anexo? pelo que eu entendi é o anexo III, mas la no programa do simples apareçe uma atividade de prestação de serviços de comunicação e de transporte intermunicipal e interestadual de cargas, não seria nesse o correto?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2011 | 18:21

Adair,

Segue abaixo o que dispõe § 5o-E do Art. 18 da LC 123/2006:

§ 5o-E. Sem prejuízo do disposto no § 1o do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços de comunicação e de transportes interestadual e intermunicipal de cargas serão tributadas na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I.

Sobre o cálculo dê uma lida no art. 3°, Inciso XVIII da Resolução CGSN 05

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 15 janeiro 2011 | 20:31


Oi Adair, boa noite.

Só corroborando com a opinião do Adalberto...

Eu estou com uma duvida, uma empresa enquadrada no simples, com atividade: (49.30-2-02)


O Fórum contábeis, em Ferramentas oferece ótimo serviço, onde ao digitar o CNAE, aparece qual anexo do SN deve estar enquadrado.

Teste e veja o quanto ficou mais fácil dirimir dúvidas assim.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.