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Aliquota de IR

ROMINA APARECIDA DA CRUZ SILVA

Romina Aparecida da Cruz Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 21:36

Boa Noite!
Realizei uma declaração de Imposto de Renda no Programa fornecido pela Receita Federal. Digitei os dados corretamente. Porém gostaria de entender o pq do resultado. De acordo com o resumo da declaração a BC do imposto é de R$ 20.933,65, e o imposto devido é 160,07. Minha duvida é a seguinte como eu sei qual foi a alíquota aplicada sobre a base de calculo para ter chegado a esse valor? E pq foi aplicado essa aliquota? Como o programa praticamente faz tudo para gente, acaba ficando mecânico, e na verdade gostaria de entender os cálculos.
Abraços a todos!

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 22:13

Bom noite Romina,

No link abaixo

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/TabProgressiva2012a2015.htm


Tem a tabela utilizado no calculo, é a mesma tabela feito no calculo do imposto de renda mensal para retenção, só que ela é ajustada para o calculo anual.

No seu exemplo esta nesta faixa da tabela
Rendimento
De 18.799,33 até 28.174,20

aliquota de 7,5% dedução R$ 1409,95

Assim 20933,65 *0,075 = 1570,02-1409,95 = 160,07


Da uma olhada la na tabela, faça os calculo pelo programa e confere, qualquer dúvida você volta a postar, ok?

Um abraço e até mais


Tiago.

ROMINA APARECIDA DA CRUZ SILVA

Romina Aparecida da Cruz Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 19:29

OBRIGADA! 1000 X OBRIGADA, Tiago!

Vc é um Gênio. Sou recém formada e acredito que tenho muito a aprender.
Não gosto de fazer as coisas mecanicamente,pois não somos máquinas e sim seres humanos pensantes. Vc me ajudou muito nesta dúvida, e contribuiu para o meu crescimento profissional.
Abraços!Valeu!

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 20:56

Por nada Romina,

A gente vai assim mesmo, crescendo e tentando aprender cada diz mais. Hoje eu lhe ajudei, amanhã você me ajuda, e vamos juntos em busca do desenvolvimento profissional,


Um abraço e até mais,


Tiago.

ROMINA APARECIDA DA CRUZ SILVA

Romina Aparecida da Cruz Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 19:03

Boa noite!Vc pode me esclarecer só mais uma dúvida? Na declaração que fiz o informe de rendimentos apresentava valores de Contribuição Privada e FAPI, esses valores devem ser digitados com o cod 36 contribuição da previdência complementar na ficha pagamentos e doações? E o CNPJ e nome da entidade devo colocar os dados da empresa responsavel pelo informe de rendimentos?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 23:12

36 - Contribuições a Entidades de Previdência Complementar. Exato.
Você deverá informar o CNPJ da empresa responsável pela previdência complementar, o contribuinte deverá ter o informe de rendimentos.
Agora se o informe já é da responsável, deverá informar este.


Abraços,

Tiago.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 28 abril 2012 | 09:54

Romina,

Eu não me lembro de ter tido este caso. Meus clientes tem previdencia complementar direto com a instituição financeira, sempre utilizei cod. 36 Previdencia privada.

Mas pegando pelo seu exemplo, me parece mais logico também o codigo 38, é este o meu entendimento também. Mas nunca aconteceu comigo, vamos ver se outro colega do fórum se manifesta.

Quem repassa o valor é a empresa do funcionario/socio? Se sim acho que deverá informar 38.


Abraços


Tiago.

ROMINA APARECIDA DA CRUZ SILVA

Romina Aparecida da Cruz Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 21:06

Boa Noite!

Tiago, aproveitando este tópico sobre declaração de imposto de renda, surgiu uma nova duvida. Estou fazendo uma declaração para uma pessoa ref ao ano calendário 2009. Ela me trouxe os rendimentos recebidos durante o ano de um dos seus empregos; mas, não foi aquele Comprovante de Rendimentos Anual próprio para declaração. Foi um comprovante que demonstra mês a mês o valor recebido. Aí surgiu a duvida. As parcelas ref ao Salario familia eu devo lançar como rendimentos isentos e não tributáveis ou devo somá-las ao Total de rendimentos Tributáveis?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 21:28

Boa noite Romina,


Você lança no campo 15 (outros) em isentos e não tributaveis.

Você pode utilizar os recibos mensais para fazer a declaração, só tomar cuidado para obedecer o regime de caixa, ou seja a data em que foram recebidos os valores. Isto porque para cálculo da folha de pagamento o Dep.Pessoal (INSS) considera o regime de competência, então por exemplo:

01/2009 a 12/2009, verificar as datas que o empregado recebeu para lançar na declaração, porque IR é pelo regime de caixa, ou seja provalvelmente ele recebeu em:

05/02/2009,05/03/2009..... etc,


Saudações,

Tiago

ROMINA APARECIDA DA CRUZ SILVA

Romina Aparecida da Cruz Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 21:36

Ai, Tiago!
Fiquei agora na dúvida quando vc falou sobre Regime de Caixa. Sabe porquê? Durante o ano de 2009, A prefeitura onde ela trabalhava andou atrasando os pagamentos. Pode ser que os meses de outubro, novembro e dezembro tenha sido pagos em 2010. Mas fiquei preocupada, se caso isso tenha ocorrido, não pode haver divergência no cruzamento de informações? A prefeitura poderá ter informado pela competência?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 21:42

Boa noite,

Pode sim Romina, é muito comum acontecer, a gente faz corretamente pelo regime de caixa, e a empresa que entregou a DIRF informa pela competencia ou incorretamente. Neste caso você tem 2 opções, a primeira é informar corretamente pela data em que ele recebeu (verifique as assinaturas no recibo de pagamento, é esta a data a ser considerada) e caso ocorra divergência você comunica a prefeitura para retificar a DIRF, o que será mais trabalhoso e demorado.


A 2º opção é você pedir ao contribuinte para tirar o extrato de rendimentos recebidos na receita, dai você faz a declaração fechando com o extrato para não dar divergência.

Antigamente eu conseguia tirar o extrato de rendimentos pelo CAC da receita federal, não estou conseguindo tirar mais, para acessar o CAC você deve criar um código de acesso, tente lá.

https://www.receita.fazenda.gov.br

Tenta pelo CAC porque é mais comodo para você ao invês de ter que pedir a ele para tirar na receita. Volto dizer, a última vez que eu tentei tirar (tem umas 2 semanas) o site não estava emitindo, mas já tirei no passado, é mais comodo e não custa tentar..

Boa sorte,

Abraço,

Tiago

ROMINA APARECIDA DA CRUZ SILVA

Romina Aparecida da Cruz Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 08:58

Bom Dia!

Veja só,para acessar o cac da receita federal, preciso gerar um codigo de acesso. No entanto, não consigo gerar esse codigo de acesso porque será a primeira vez que ela declara imposto de renda e no portal exige o numero de recibo das ultimas declarações. Ela conseguiu para mim um Relatorio da Rais - Ano Base de 2009. VC acha que eu posso seguir estes valores que foram informados?

Jannaina Fernandes

Jannaina Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 09:07

Romina, bom dia

Se o site da Receita esta pedindo o numero do recibo, normalmente é pq ela entregou a declaração,ou estaria obrigada a declarar naquele periodo.

Para quem não entregou a declaração ou não estava obrigada o site da Receita exige o titulo de eleitor.


Abraços

ROMINA APARECIDA DA CRUZ SILVA

Romina Aparecida da Cruz Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 09:24


ja tentei e não deu não. Ela não esta obrigada a declarar. Para falar a verdade tentei até para mim, que estou longe da faixa de obrigatoriedade. E lá Aparece a seguinte mensagem:

Prezado Contribuinte,

Não foi possível gerar o código de acesso pelo seguinte motivo:
Você não apresentou declaração de imposto de renda (DIRPF) como titular em nenhum dos dois últimos exercícios.

Para acessar o Portal e-CAC, utilize um certificado digital próprio ou nomeie um procurador que possua certificado digital.

A Receita Federal oferece outros serviços via internet, fora do Portal e-CAC, sem a utilização de certificado digital ou código de acesso. Alguns desses serviços requerem dados específicos ou outros códigos de acesso. Verifique se algum deles atende suas necessidades.

Se precisar se dirigir a uma Unidade de Atendimento, consulte o endereço, horário de atendimento e possibilidade de agendamento.

Jannaina Fernandes

Jannaina Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 09:28

Oi Romina,

É bom verificar, acredito que alguma coisa esta acontecendo.

Nos clientes aqui do escritorio, quando aparece este aviso, é pq por algum motivo estavam obrigados a declarar.

Mas é apenas uma sugestão.

Abraços

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 junho 2012 | 21:54

Romina,

Boa noite verifiquei aqui no CAC, com o código de acesso não é permitido mais tirar o extrato de rendimentos recebidos, este serviço só está disponível para quem tem certificado digital, ou para quem tem procurador com certificado digital, desta forma mesmo que você conseguisse tirar o codigo de acesso não conseguiria tirar o informe de rendimentos.

Pela RAIS não da para fazer o IR, isto porque na Rais os valores obedecem ao regime de competencia assim como o INSS.

Então, acho que você tem duas opções, 1º Pede ele para ir até a receita e pedir o informe de rendimentos, dai você faz a declaração com 100%.


2º Você informa pelo regime de caixa de acordo com os recibos apresentados, o que pode lhe fazer cair em duas situações, uma você ter que pedir a prefeitura para retificar a Dirf se ela estiver informado errado (pelo regime de competencia), ou ter que retificar para ficar igual ao informado pela Prefeitura.


Eu particulamente optaria pela primeira opção, pediria ao contribuinte para tirar na receita o informe de rendimentos ou na prefeitura.

Como a colega Jannaina lhe explicou, a mensagem aparece quando o contribuinte já fez a declaração ou possui pendencia, porque quando ele não possui declaração a receita pede o numero do titulo, é uma boa alternativa ele ir até a receita para tirar o informe e aproveitar para tirar um pesquisa fiscal, porque pode ser que esteja devendo alguma declaração. Antigamente o simples fato de participar como sócio em uma empresa, já lhe obrigava a declaração, desta forma já vi muitos contribuintes deixarem de entregar por desconhecer a obrigação. Hoje apenas o fato de ser sócio não obriga a declaração.


Um abraço,

Tiago

ROMINA APARECIDA DA CRUZ SILVA

Romina Aparecida da Cruz Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 18:40

Oi gente,

Agora fiquei grilada com essa informação de solicitação do titulo de Eleitor para as pessoas que não estão obrigadas a declarar o IR. Sabe porquê? Só para testar tentei gerar um código de acesso para o meu CPF, já que faço parte da Faixa de Isenção. Mesmo porque nunca foi sócia de nada e até 2010 recebia Salário Minimo. Em 2011 mudei de emprego e meu Salário aumentou, mas nada assim relevante, não chegou a 2 Salario mínimos, continuei na Faixa de Isenção. Mas não consegui gerar o codigo de acesso para mim.

Gostaria que vcs pudessem testar o link de acesso e aproveite para conferir essa informação, porque fiquei preocupada. A não ser que esteja indo no local errado.

Eu entrei no site da receita, do lado direito da tela em serviços mais procurados cliquei em e-CAC, cliquei no link "Geração do Código de Acesso para o Portal e-CAC".

Inclusive lá encontrei um quadro com esta informação:

Pessoas Físicas

CPF
Data de nascimento

Números dos recibos de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) dos exercícios de 2011 e 2012, das quais o contribuinte seja titular.

Observações referentes às declarações DIRPF 2011 e DIRPF 2012

Contribuinte que não apresentou uma das declarações (ou constou apenas como dependente): não serão exigidos os números dos recibos de declarações nas quais o contribuinte conste como dependente. Apenas o número do recibo da declaração apresentada como titular será solicitado. [b]Caso o contribuinte não conste como titular em nenhuma declaração nos últimos dois exercícios, não será possível gerar o código de acesso[/b].

GENTE, é muito importante para mim verificar se esta informação a respeito do titulo de eleitor está correto, porque senão serei obrigada a procurar um Posto da Receita mais próximo e verificar a minha situação.

Jannaina Fernandes

Jannaina Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 19:20


Ola Romina,


Se a informação esta correta? Eu vou dizer que esta, é o que tenho praticado nos codigos de acesso que gero no escritorio.

O colega Tiago tbem comentou da mesma maneira.

Vc não é obrigada a procurar a Receita. Foi apenas uma sugestão.

Vc pode tbem aguardar para ver se entra algum comentario diferente do meu e do Tiago.

Abraços

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