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Imposto de Renda - IRPF

Marcos Piazza

Marcos Piazza

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 10:14

Bom dia Amigos!

Por gentileza, estou precisando fazer uma declaração de IRPF, e estou com dúvida na declaração de um imóvel, sendo que:
O Cliente até o ano passado sempre esteve desobrigado a apresentar a Declaração de IR, este ano é sua primeira declaração.
Minha dúvida é quanto a declaração de seu imóvel. Ele comprou um terreno, registrado corretamente em cartório pago ITBI e tal em 2000, conclui a contrução de sua casa em 2003, porém não fez a averbação da casa. Não possui NF quanto a sua construção para eu poder lançar como benfeitorias, como devo proceder para declarar essa casa?
Uma observação, sendo também que ano passado, 2011, o meu cliente separou-se da esposa e esse conseguiu o divórcio esse ano de 2012, sendo esse imóvel um bem comum, lanço apenas 50% do valor a ser declarado ou 100%? E se nesse ano a sua ex esposa declarar o imóvel também, o que poderá ocorrer?
Se eu declarar apenas o terreno, acarretará algum ônus futuro para o meu cliente?

Antecipadamente agradeço, fico no aguardo de respostas.

Abraços

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 11:15

Bom, vamos por partes...
Com relação ao imóvel, se ele não fez averbação da construção feita no terreno, é necessário fazer esse procedimento primeiro. Na declaração você só poderá somar a benfeitoria no terreno (construção da casa) depois da averbação em cartório e na prefeitura.
Com relação ao divórcio, se já foi feita a partilha dos bens, lhe cabe os 50%. Cada um declara a parte que lhe coube da divisão dos bens.

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