x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 755

irpj e csll para lucro real

Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 12:17

Temos um cliente Lucro Real (revenda de mercadorias) que fizemos o fechamento trimestral e ele tem R$ 2.000,00 de lucro para pagar, só que ano passado teve prejuizo em 03 trimestres ou seja ele tem um prejuizo acumulado de R$ 20.000,00. Esse cliente me questionou que podemos compensar esse lucro com o prejuizo, pesquisei e verifiquei que ele pode compensar ate 30% do lucro apurado no trimestre, mas eu não entendi como dever ser feito, vou ser sincera estamos sem a pessoa que cuida disso e eu tenho que enviar o darf para ele pagar agora dia 30/04, será que alguem pode me ajudar?! Eu envio o valor para ele, e descubro como devo colocar no sistema, por que u tentei fazer direto pelo sistema mas não saiu o darf para pagamento.

Vou ficar muito agradecida se alguem puder me socorrer.

Luciana

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 14:35

Boa tarde Luciana, como você comentou poderá compensar 30% do lucro, ou seja, se o lucro foi R$2.000,00 poderá compensar R$ 600,00 de prejuízo. Os valores devem ser lançados/controlados no lalur o prejuízo deverá estar lançado na parte B.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Luciana BArboza

Luciana Barboza

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 16:08

Oi Guto....

Primeiramente, obrigada pela resposta...já estava ficando desesperada!

Então para fazer o darf fica da seguinte forma:

R$ 2.000,00 - 600,00 (30%) = 1.400,00

1.400, 00 será o meu lucro no trimestre então calculo 15% para IR e 9% para CSLL? !

E o prejuizo acumulado fica 20.000 - 600 (compensado) = R$ 19.400,00.

É assim mesmo?!

MAis uma vez obrigada pelo socorro.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.