Boa tarde José,
Na verdade não conseguí clarear a questão nem pra mim mesma. Veja: Minha advogada recebeu a Dirpf (declaração anual de imposto de renda de pessoa física) através de uma quebra de sigilo fiscal junto ao Ministério Público, não sou contadora, e já fui até o fiscal da Receita, ele me falou de uma Lei. Porém está havendo divergências e não estou chegando a nenhuma resposta concreta, já pesquisei de todas as maneiras, mesmo no site da receita e não encontro coerência nas informações.
é o seguinte:
Esta pessoa física que declarou o ajuste anual de pessoa física, informou que no ano de 2004 recebeu da fonte pagadora cnpj "tal" o valor de 175.349,54 e pagou de IRRF 34.934,34. e mais nada, além do Campo rendimentos exclusivamente tributados na fonte e Rendimentos isentos e não tributáveis. Ocorre que no mês de março de 2004 esta pessoa recebeu Participação nos Lucros e esta não foi informada na Declaração, porém dentro do valor de irrf está incluído 8.414,89 de IRRF sobre a P.Lucros(que não está informada), cheguei a esta conclusão somando valores de irrf que constam naFicha-financeira deste empregado vindas do depto pessoal. Daí fui até a receita e um funcionário me disse que na Lei (XXIX – os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado(Lei nº 9.249, de 1995, art. 10). A minha dúvida é : Apenas foi informado o irrf (8.414,89 sobre a PL) imbutido no valor de irrf 34.934,54 já que a PL não foi informada como rendimento recebido? Ou esta Declaração foi feita errôneamente.!
Foi informado ali:
175.349,54 de rendimento recebido de Pessoa Jurídica.
Imposto pago: 34,934,34
Por gentileza José, pode me ajudar?
att.
Lourdes.