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TRIBUTOS FEDERAIS

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incidência de Irrf sobre PL e dividendos.

Lourdes

Lourdes

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 20:38

Olá pessoal!
Meu advogado pediu quebra de sigilo fiscal de um funcionário de uma empresa, depois de investigada a Dirpf do mesmo, bate o salário bruto recebido mensalmente com o desconto do irrf, onde foi informada a Participação nos Lucros no Campo "Outras informações" = rendimentos Isentos e Não-Tributáveis e rend. Sujeitos à Trib. Exclusiva/definitiva. Alguém poderia me confirmar? e agora?
att. Lourdes

Estive pessoalmente na Receita Federal onde me mostraram as Leis , e deixaram bem claro que não incide Irrf sobre Participação nos Lucros dos empregados, (Lei nº 9.249, de 1995, art. 10).

L.M.M.C
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 08:21

Oi Lourdes, Poderia esclarecer qual a sua duvida, obrigado.

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Lourdes

Lourdes

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 16:13

Boa tarde José,

Na verdade não conseguí clarear a questão nem pra mim mesma. Veja: Minha advogada recebeu a Dirpf (declaração anual de imposto de renda de pessoa física) através de uma quebra de sigilo fiscal junto ao Ministério Público, não sou contadora, e já fui até o fiscal da Receita, ele me falou de uma Lei. Porém está havendo divergências e não estou chegando a nenhuma resposta concreta, já pesquisei de todas as maneiras, mesmo no site da receita e não encontro coerência nas informações.
é o seguinte:
Esta pessoa física que declarou o ajuste anual de pessoa física, informou que no ano de 2004 recebeu da fonte pagadora cnpj "tal" o valor de 175.349,54 e pagou de IRRF 34.934,34. e mais nada, além do Campo rendimentos exclusivamente tributados na fonte e Rendimentos isentos e não tributáveis. Ocorre que no mês de março de 2004 esta pessoa recebeu Participação nos Lucros e esta não foi informada na Declaração, porém dentro do valor de irrf está incluído 8.414,89 de IRRF sobre a P.Lucros(que não está informada), cheguei a esta conclusão somando valores de irrf que constam naFicha-financeira deste empregado vindas do depto pessoal. Daí fui até a receita e um funcionário me disse que na Lei (XXIX – os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado(Lei nº 9.249, de 1995, art. 10). A minha dúvida é : Apenas foi informado o irrf (8.414,89 sobre a PL) imbutido no valor de irrf 34.934,54 já que a PL não foi informada como rendimento recebido? Ou esta Declaração foi feita errôneamente.!
Foi informado ali:
175.349,54 de rendimento recebido de Pessoa Jurídica.
Imposto pago: 34,934,34
Por gentileza José, pode me ajudar?
att.
Lourdes.

L.M.M.C

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