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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Inscrição no Simples Nacional

Marco Antonio

Marco Antonio

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 22:04

Boa tarde amigos, constitui uma empresa de agenciamento de viagens, o arquivamento na junta comercial se deu em 17 de dezembro de 201, e o deferimento do alvará em 23 de janeiro de 2012. A primeira nota fiscal de serviço foi emitida dia 23 de abril. Quando fui consultar o status no site do simples nacional, antes do prazo final para entrega da DASN, constatei que em um campo "No optante". O que aconteceu? O que deixei de fazer?.

Agradeço desde já a atenção.

ODECIO TADEU FERNANDES

Odecio Tadeu Fernandes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 01:32

Marco Antonio,

Voce deveria inicialmente (junta comercial) adicionar ao final do Nome Empresarial a expressão ME (com declaração de optante pela ME) ou EPP (empresa de pequeno porte). Ao sair o CNPJ entrar no site (RFB) do Simples Nacional e fazer a opção. A empresa foi constituida no final do ano e o deferimento da opção EPP demora aproximadamente 30 dias. Neste caso, voce deveria fazer a opção em Janeiro de qual forma seria a tributação da empresa: Regime Caixa ou Competencia. Entregar (pelo que entendi) a Declaração de Empresa sem movimento financeiro economico até 30.03.2012 referente exercicio de 2011. Ter entregue em 20.02.2012 a movimentação de janeiro - Calculo da DAS (SEM MOVIMENTO). Enfim, preciso de mais informações para precisar qual fato foi determinante para a mensagem no site de empresa não optante.

Att.

Odecio

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 02:26

Odecio Tadeu Fernandes
Pela postagem do amigo realmente ficou uma duvída, logo que fez a inscrição municipal o passo seguinte foi a inscrição no simples nacional ???

Pelo que estou entendendo ou lêndo em momento algum voce cita a data de inscrição no simples nacional ...

Post novamente vamos encontrar uma resposta ou alguma sugestão para sua questão.

Até

Marcelo

Marco Antonio

Marco Antonio

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 10:18

Bom dia Odecio, complementado a quetão, de fato eu coloquei ME no final do nome no DBE e o CNPJ saiu como ME:(CNPJ: 14.752.131/0001-30). Dei entrada do DBE juntamente com o contrato social na junta comercial, pensei que isso era suficiente para inscrição no simples.

Depois que fiz a inscrição municipal eu não fiz inscrição no simples nacional. Abri o site do simples nacional e não encontrei janela ou link algum que pudesse fazê-la.

Existe ainda alguma forma de acertar isso ou tenho que esperar até o próximo calendário da RFB?

Obs: Não mandei nehuma declaração de movimento financeiro, a primeira NFS-e foi emitida em 25/04/12.

Mais uma vez, obrigado pela atenção.

Marco

Victor Hugo Campos

Victor Hugo Campos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 15:46

Boa Tarde Marco,

Pelo que entendi, assim que saisse o deferimento de sua entrada na solicitação de Inscrição municipal era pra voce ter aderido ao Simples Nacional no portal. como você não o fez só poderá fazer agora em janeiro de 2013. e provavelmente voce deve ter se enquadrado como lucro presumido, com obrigação de enviar as obrigações acessórias mensais (DCTF e DACON) e tambem a DIPJ que é anual.

Qaundo voce faz a abertura da empresa, msm estando ela enquadrada com ME, voce precisa fazer a solicitação da opção pelo SN. No meu entender, essa opção não é automática.

Espero ter ajudado

"Fazer do ofício uma diversão levada a sério" (Chico Science)
PAVAN RC

Pavan Rc

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 16:02

Boa tarde
Marco Antonio

Pela forma citada, estou entendendo que o Senhor não fez a opção do SIMPLES apos a liberação do alvara municipal.

Caso seja esse o problema, deverá no ano em exercicio fazer a tributação dos impostos em regime diferenciado, pois o prazo de 180 dias após o registro de de abertura já se passaram, podendo apenas em JANEIRO/2013, fazer o pedido de OPÇÃO pelo SIMPLES NACIONAL.

Espero ter ajudado ou por gentileza deixe mais claro seu problema para que eu possa tentar ajudar.

Att
Pavan

PAVAN
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 16:15

Boa tarde,

A opção pelo Simples Nacional somente poderá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção.

No entanto, é possível o contribuinte se antecipar a esse prazo e fazer o agendamento da opção:

Na hipótese de início de atividade no ano-calendário da opção, a partir de 01/01/2009, a ME e a EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e estadual, caso exigíveis, poderão efetuar a opção pelo Simples Nacional no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição.


A ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.


Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

Sds...

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