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Corretagem de imóveis

thung fu

Thung Fu

Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 08:35

Meus caros bom dia!
Peço uma orientação, se puderem.
Temos um galpão em nome da nossa empresa, que vamos alugar para outra empresa (PJ X PJ), e o corretor receberá uma comissão todos os meses enquanto o imóvel estiver alugado.
Eu ainda não sei se a comissão será paga para o corretor pessoa física ou se para a imobiliária pessoa jurídica.
A minha dúvida reside em saber como será a transação: Se for com o corretor PF, como será o recibo? Quais os impostos devem ser retidos? (IR, INSS, ISS) quais as alíquotas? – Além do INSS ainda incidirá 20% na quota patronal da minha empresa (terceiros)?; e se for com a imobiliária PJ, ela deverá emitir a nota fiscal de corretagem? Quais os impostos e alíquotas devem se retidos?
Agradeço muitíssimo a vocês.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 1 maio 2012 | 10:45

1. Se a sua empresa for optante pelo Simples, não poderá alugar imóveis, sob pena de ser excluída do Simples pela RFB.
2. Caso não seja, poderá ter imóveis sob locação.
3. Se a Imobiliária for PJ, pela remuneração de serviços profissionais, estará sujeita a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004). Também reter o ISS.
4. Quando PF, a retenção do Imposto de Renda é devida e está sujeita a Tabela Progressiva, recolher o INSS (20%) (parte patronal) e 11% descontados do valor a ser pago.
5. No caso do ISS da PF, tem que consultar a Prefeitura local, a maioria das prefeituras cobram uma mensalidade do profissional sem a necessidade de retenções mensais.

APARECIDA MOTA

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