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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF 2012 - Rendimentos Alugueis

Marina Gonçalves

Marina Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 11:08

Bom Dia,

Fiz a Declaração de um cliente que recebe rendimentos de alugueis de pessoa juridica com intermediação de imobiliaria, e nos rendimentos recebidos de pessoa juridica informei o valor Líquido recebido de aluguel (Valor Bruto - Comissões) e informei no codigo (71) de pagamentos e doações o valor pago a imobiliaria, só que no processamento da declaração do IRPF 2012, ele caiu na malha, pois a fonte pagadora informou na DIRF o valor Bruto do Aluguel, solicitei a imobiliaria informe de rendimentos da DIMOB, e esta lançado, VALOR BRUTO, COMISSÕES E IRRF.

A declaração dele foi feita no modelo SIMPLIFICADO, será que foi por esse motivo que ele caiu na malha, por que não utilizei o modelo de deduções legais?

Se alguem puder me ajudar eu agradeço, pois tenho que passar uma posição para o cliente e não sei o que fazer, pois da forma que informei deu imposto a restituir de R$ 1.000,00. Se eu retificar a Declaração vai dar imposto a pagar de R$ 1.000,00.

Obrigada

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 11:58

Os Rendimentos de aluguel recebidos de Locatário (Inquilino) pessoa física serão informados conforme mês de recebimento na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior.
Quando se tratar de rendimento recebido de Locatário (Inquilino) pessoa jurídica será informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica

Do valor do aluguel recebido, podem ser excluídos os seguintes encargos, desde que o ônus tenha sido exclusivamente do Locador (Beneficiário do rendimento):
- impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
- aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
- despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
- despesas de condomínio.

O valor pago pelo Locatário (Inquilino) pessoa física será informado na ficha Pagamentos e Doações Efetuados, no código 70 - Aluguéis de imóveis.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Marina Gonçalves

Marina Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 12:12

Boa Tarde, Paulo!

Obrigado pela resposta.

Mas não é essa a minha dúvida. Pois a sua resposta diz exatamente o que fiz na declaração exclui do valor bruto o pagamento feito a imobiliaria de comissões.

Fazendo de acordo com a orientação da receita federal meu cliente caiu na malha, o receita não esta aceitando o valor líquido que lancei de recebimento de aluguel e solicita que eu retifique a declaração e informe o valor bruto, consequentemente meu cliente irá pagar imposto.

FIZ A DECLARAÇÃO DELE NO MODELO SIMPLIFICADO isso tema alguma coisa a ver? Posso utilizar esse modelo de declaração e lançar o valor líquido recebido de aluguel?? Essa é a minha grande dúvida, se fiz correto ou não.

Obrigada

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