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Deposito Judiciaro - Dec. IRPF

Cleberton Brandão Jr

Cleberton Brandão Jr

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 11:15

Pessoal, bom dia.

Vejamos esse caso. Uma colega minha entrou com um processo contra o Ministério da Previdência social. E após muitos anos consegui na Justiça uma indenização. O recibo do deposito judiciário veio da seguinte forma:

Recibo de Saque de Deposito Judicial
Trib. Rec. Federal - 5 Reg.
Processo: **************
Reu: Ministério da Previdencia social
Capital: R$ 26.947,58
Rendimento: R$ 45,89
Imp. Renda: R$ 809,80
Liquido: R$ 26.183,67


OBS: Informo que ela realizou o saque integral do beneficio


Minha dúvida é em como realizar a informação da Declaração IRPF 2012. Segundo site da Receita Federal o calculo do IRRF o calculo estaria aproximadamente certo. Veja abaixo Citação :


1 - Decisão da Justiça Federal
A partir de 1º de fevereiro de 2004, os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, estão sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte, pela instituição financeira responsável pelo pagamento, à alíquota de 3% sobre o montante pago, sem quaisquer Ocultoc85234d691606e3b1e9db" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">deduções, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário (Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, arts . 27 e 93, inciso II; e Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 21).
Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis.
O imposto retido na fonte é considerado antecipação do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das pessoas físicas.

Deve ser indicado como fonte pagadora o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição financeira depositária do crédito.



Muito Obrigado pela atenção

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