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Empresa Sem Atividade (obrigações acessórias?)

Andre Riv

Andre Riv

Iniciante DIVISÃO 1, Sapateiro
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 11:32

Senhores,

Pretendo constituir 2 empresas que terão objeto de holding (participação em outras sociedades), portanto não estarão sujeitas à Inscrição Estadual. Gostaria de mantê-las "dormentes" mas "em dia", isto é, com todas as certidões válidas para eventual transferência de controle da empresa (INSS, FGTS, RF/PGFN).

Pergunto se, após constituir a empresa e inscrevê-la nos órgãos competentes (CNPJ, Prefeitura, FGTS), terei obrigação de mensalmente prestar informações/fazer declarações ou se pelo fato da empresa não ter atividade (nem contratar funcionário, etc.), me dispensa de obrigações periódicas (exceto declaração do IR) de maneira a me permitir continuar emitindo as necessárias CNDs para transferência de controle, se e quando necessário.

Obrigado e abraços,
Arthur

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