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Profissional liberal

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 17:05

Atividade de psicologia não poderá constituir firma individual(Art. 150, § 2º, do RIR/99). Neste caso, deverá ter um sócio para constituir uma empresa. Se for abrir empresa com sócio, não poderá optar pelo simples nacional, pois serviços de psicologia é atividade impeditiva. S exercer atividade individualmente deverá pagar imposto na forma do carne-leao mensalmente.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Regina Teixeira de Carvalho

Regina Teixeira de Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 13:41

boa tarde pessoal

Preciso tanto de ajuda .....
Eu preciso abrir uma empresa pra um psicologo que esta sendo credenciado na unimed, só que pelo que eu ja li algumas coisas, sei que nao posso enquadrar no simples nacional, então tenho que enquadrar no lucro presummido, eu gostaria muito da ajuda de vcs prque estou meia perdida, entao terei que recolher os impostos que cabe ao lucro presumido?
poderei abrir como empresario individual?
podera ser ME? e o que será descontado dele ? me ajudem por favor
n estou sabendo como fazer,.

desde ja obrigado

Regina

SUPERVISÃO CONTABIL

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 julho 2012 | 13:57

Regina, atividade caracterizadamente profissional recolherá IR como pessoa fisica, só poderá constituir empresa se houver algum sócio.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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