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TRIBUTOS FEDERAIS

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Rendimentos de aposentadoria e trabalho-65 anos

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 13:45

Boa tarde...

Na versão 1.0 do programa IRPF 2012 esta sendo considerado como limite para informação na Ficha de Rendimentos Isentos e Não - Tributáveis, no campo Parcela Isenta de Proventos de Aposentadoria, Reserva Remunerada, Reforma e Pensão de Declarante com 65 Anos ou Mais, o valor de R$ 20.163,55, que corresponde a:

- R$ 1.499,15 por mês (Janeiro, Fevereiro, Março) + R$ 1.566,61 (Abril até Dezembro) X 9 meses + R$ 1.566,61 do décimo terceiro (de uma das fontes pagadoras).

Assim pela orientação da Receita Federal do Brasil que consta na ajuda do programa DIRPF 2012, teremos o seguinte preenchimento:

- na Ficha de Rendimentos Isentos e Não - Tributáveis Parcela Isenta de Proventos de Aposentadoria, Reserva Remunerada, Reforma e Pensão de Declarante com 65 Anos ou Mais, será informado até o limite: 20.163,55.

- na Ficha de Rendimentos Isentos e Não - Tributáveis, linha 15 – Outros (especifique), será informado caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de até R$ 1.566,61 por mês correspondente a uma das fontes pagadoras deve ser informada nesta linha e o somatório das demais parcelas isentas na

- na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, será informado o valor recebido no mês que excede ao limite de isenção mensal.

Fundamento legal: Art. 52 da IN 15/2001, Lei nº 7.713/1988, Art. 6º , XV, letra e.


Os rendimentos de salários recebidos serão informados na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 15:12

A dúvida não é bem essa citada por você Paulo e sim em relação aos rendimentos do trabalho assalariado dessa pessoa (já aposentada, que completou 65 anos e continua trabalhando).

Sabe-se que ao completar 65 anos de idade, os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência oficial ou privada, até o valor de R$ 1.313,69 por mês, gozam de isenção do IRPF.

O que eu gostaria de saber é se, ao completar 65 anos de idade, a isenção citada abrange também os rendimentos do trabalho assalariado (veja bem, é o salário que ele recebe na empresa em que continuou trabalhando e não o que recebe da aposentadoria). Eu entendo que não há isenção no caso dos rendimentos do trabalho, mas fui questionado a respeito e preciso de uma base legal para isso. Ficarei grato a quem puder indicá-la.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 16:20

PENSÃO, APOSENTADORIA DE MAIS DE UMA FONTE

258 — Como deve proceder a pessoa física com 65 anos ou mais que recebe proventos de aposentadoria ou pensão de mais de um órgão público ou previdenciário?

Em relação aos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual o contribuinte deve observar que:

1 – do valor mensal correspondente à soma dos proventos de aposentadoria ou pensão pagos por todas as fontes pagadoras, somente é considerada isenta a seguinte parcela,, por mês, para o ano-calendário de 2011:

a) R$ 1.499,15, nos meses de janeiro a março;
b) R$ 1.566,61, nos meses de abril a dezembro

2 - na declaração de ajuste anual, somente deve ser informada como rendimento isento a soma dos valores mensais isentos mencionados no item 1;

3 - compõe os rendimentos tributáveis na declaração de ajuste a diferença positiva entre o total dos proventos de aposentadoria ou pensão recebidos no ano-calendário e o valor mencionado no item 2.

Atenção:
O beneficiário pode efetuar, no curso do ano-calendário no qual os rendimentos foram recebidos, até o último dia útil do mês de dezembro, antecipação de imposto, mediante recolhimento complementar , sob o código 0246.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 20:44

Prezado Wellison!

A parcela extra de isenção no valor de R$ 20.163,55 é somente para a aposentadoria. Lembrando que como postou o amigo Paulo, o contribuinte deverá ter completos 65 anos no início do ano, se não o desconto é proporcional.

Wilsoncontabil-MG

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