Boa tarde...
Na versão 1.0 do programa IRPF 2012 esta sendo considerado como limite para informação na Ficha de Rendimentos Isentos e Não - Tributáveis, no campo Parcela Isenta de Proventos de Aposentadoria, Reserva Remunerada, Reforma e Pensão de Declarante com 65 Anos ou Mais, o valor de R$ 20.163,55, que corresponde a:
- R$ 1.499,15 por mês (Janeiro, Fevereiro, Março) + R$ 1.566,61 (Abril até Dezembro) X 9 meses + R$ 1.566,61 do décimo terceiro (de uma das fontes pagadoras).
Assim pela orientação da Receita Federal do Brasil que consta na ajuda do programa DIRPF 2012, teremos o seguinte preenchimento:
- na Ficha de Rendimentos Isentos e Não - Tributáveis Parcela Isenta de Proventos de Aposentadoria, Reserva Remunerada, Reforma e Pensão de Declarante com 65 Anos ou Mais, será informado até o limite: 20.163,55.
- na Ficha de Rendimentos Isentos e Não - Tributáveis, linha 15 – Outros (especifique), será informado caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de até R$ 1.566,61 por mês correspondente a uma das fontes pagadoras deve ser informada nesta linha e o somatório das demais parcelas isentas na
- na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, será informado o valor recebido no mês que excede ao limite de isenção mensal.
Fundamento legal: Art. 52 da IN 15/2001, Lei nº 7.713/1988, Art. 6º , XV, letra e.
Os rendimentos de salários recebidos serão informados na Ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.