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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Anexo V ou III?

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2007 | 10:08

Caros,

Classificamos alguns CNAE's no anexo V conforme lista abaixo:
8130-3/00 - Atividades paisagisticas
8211-3/00 - Serviços Combinados de Escritorio e apoio administrativo.
8219-9/01 - Serviços de cópias reprograficas
9529-1/05 - Manutenção de moveis e equipamentos para escritorio.

Estes CNAE's com a LC 127/07 passam para o anexo III.

Grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 21 agosto 2007 | 14:48

Boa tarde Mônica,

A resposta ao questionamento acima você encontrará no link https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=7200

Neste link você lerá que;

CNAE 8211-3/00 - Serviços Combinados de Escritório e apoio administrativo
As empresas cujas atividades sejam as discriminadas na CNAE acima poderão aderir a sistemática do Simples Nacional, desde que não envolvam ou dependam de profissionais habilitados. As receitas decorrentes destas atividades sujeitar-se-ão ás alíquotas da tabelas do Anexo III.

...

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Mônica Cristina Ávilla Cardoso

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 17 anos Terça-Feira | 21 agosto 2007 | 16:38

Ahhhhhh, mas que alívio!!!! Graças a Deus, pois vou te contar Saulo, minha empresa era processamento de dados (impeditiva), sendo assim, fiz alteração contratual a toque de caixa. Depois desta trapalhada toda, o processamento passou a ser permitido, e ainda por cima entrou no anexo II...menos mal...agora estou no anexo III, mas daqui uns 6 meses, faço alteração de novo e volto a ser processamento de dados, vou dançar conforme a música.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2007 | 22:49

Boa noite,

No dia 15 do corrente mês, quando postei no link https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=6983 resposta ao questionamento da Andreia havia sido editada a Resolução 20/07 que seria publicada apenas no dia seguinte (16/08/07).

Até aquela data as atividades discriminadas na CNAE 63.11-9/00 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet constavam do Anexo I da Resolução CGSN 06/07 como atividades terminantemente impeditivas à opção pela sistemática do Simples Nacional.

No entanto, com as alterações trazidas pela Resolução CSGN 20/07 publicada no dia seguinte, esta CNAE foi transferida para as elencadas no Anexo II, ou seja, já não é mais proibida desde que satisfaça uma condição, e esta "condição" está prevista no § Único do Artigo 3º da Resolução 06/07 que dispõe:

Parágrafo único. A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão somente atividades permitidas no Simples Nacional.

E o que o legislador quis dizer com "somente atividades permitidas no Simples Nacional"?
Neste caso, dois motivos podem impedir a adesão ao Simples Nacional:

1) o fato desta atividade envolver (depender) de profissionais habilitados e

2) as atividades serem exercidas fora do âmbito da empresa que presta os serviços.

Então se sua empresa não precisa de um profissional habilitado para prestar estes serviços e não os presta nos estabelecimentos dos clientes, não existem nela (na prestação dos serviços) atividades impeditivas.

Como a Receita Federal não sabe disto, em princípio ela impedirá a adesão que só será deferida (liberada) quando você apresentar pessoalmente no CAC de sua Região Fiscal uma declaração sob as penas da lei que exerce apenas atividades permitidas.

O modelo desta declaração foi disponibilizado no link: https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=6451 vejam a última do tópico.

Uma vez estando no CAC da Secretaria da Receita Federal de sua Região Fiscal para protocolar a declaração e assim ter liberada a adesão, é aconselhável que "aproveitem" a oportunidade para consultar e ratificar o uso das tabelas do Anexo III neste caso.

...

andreia reis

Andreia Reis

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2007 | 10:25

Obrigada pela resposta, já fiz a declaração no proprio dia da opção via internet, porém existe uma grande dificuldade de assessoramento por parte da Receita de São Paulo, alguém já foi ou sabe se existe um plantão de dúvidas?
Obrigada

Veronica Henriques

Veronica Henriques

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 17:17

Saulo Heusi

Pelo que entendí a atividade será permitida se desenvolvimento no próprio estabelecimento, se desenvolvo programas no meu estabelecimento para alugar, neste caso seria permitido o aluguel do programa mensalmente?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 17:49

Boa tarde Veronica

Resposta a este questionamento postado em duplicidade por você, já foi dada por mim aqui

Evite repetí-los no mesmo ou em tópicos diferentes. pois é contra as Regras do Fórum.

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