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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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sped pis/cofins

Talita Cardoso

Talita Cardoso

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 07:46

Bom dia!
Por favor, alguém poderia tirar minha duvida. Eu trabalho em uma empresa de comercio do regime tributário de lucro real que vende alho é uma mercadoria que não tem débito de PIS/COFINS. O programador do nosso software quer passar o SPED sem movimento. Acontece que temos faturamento de vendas e compras de mercadorias, porem a alíquota e “zero”. É correto passar o SPED sem movimento ou passamos com movimentação com o valor de “zero’.

Desde já estou muito Grata!
Talita

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 08:09

Eu discordo do seu programador.

O SPED precisa ser entregue com a movimentação sim!

O alho é um produto do grupo de Hortículas, de alíquota Zero (Fundamento Legal: Lei 10.865/2004, art. 28, Inciso III), NCM iciado por 0703 (conforme a Tabela TIPI).
A CST de entrada para revenda será a 73 e para saída 06.

Um abraço.

Coordenador Fiscal Tributário
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Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 17:30

realmente existe muita diferença entre o SPED ou qualquer outra obrigação sem movimento daquela que tenha movimento mas possua benefício fiscal, é melhor solitar a sua empresa que troque de programador...rs..rs bom final de semana e feriado à todos

Aliás , Adilson, deu certo o caso da GIA que lhe passei ??

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