![JOANA DARC MACIEIRA](assets/img/users/foto74237_100.jpg)
Joana Darc Macieira
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Caros,
Tenho uma situação do IRPF que estou em dúvida:
Uma pessoa tem uma filha que está residindo no exterior, através de intercâmbio estudantil universitário.
Esse convênio é através de uma Universidade Federal, assim sendo, no exterior, também não se paga a universidade, mas, a pessoa envia valores, em euros, p/ pagto de aluguel e demais despesas pessoais.
Esses valores (aluguel + despesas pessoais) podem ser deduzidos no I.R. da mãe?
OBS: Existe um contrato de locação firmado em nome da estudante.
No aguardo
Grata
Joana