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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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JOANA DARC MACIEIRA

Joana Darc Macieira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 13:50

Caros,
Tenho uma situação do IRPF que estou em dúvida:
Uma pessoa tem uma filha que está residindo no exterior, através de intercâmbio estudantil universitário.
Esse convênio é através de uma Universidade Federal, assim sendo, no exterior, também não se paga a universidade, mas, a pessoa envia valores, em euros, p/ pagto de aluguel e demais despesas pessoais.
Esses valores (aluguel + despesas pessoais) podem ser deduzidos no I.R. da mãe?
OBS: Existe um contrato de locação firmado em nome da estudante.
No aguardo
Grata
Joana

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 14:28

Acredito que seria dedutivel se fosse para pagamento da mensalidade da faculdade, pois ela continua sendo sua dependente mas a despesa não é dedutivel.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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