Olá aos nobres,
Só complementando, você declara o bem/terreno averbado em bens e direitos/ficha 13 (valor escriturado) e as benfeitorias realizadas na ficha 17, agora se for construção na ficha 16 (guarde os documentos fiscais das benfeitorias).
OBS: O cartório utiliza como valor minimo para a escritura a avaliação da prefeitura (No meu estado, tem um orgão ligado a prefeitura que avalia o imovel anualmente para efeito de cálculo do IPTU), agora não sei informa se isso é de regra geral, você pode confirmar ligar no cartório em questão que eles lhe informa), exemplo: se você pagou 13 mil, mas o bem esta avaliado em 80mil, será escriturado os 80mil.
espero ter ajudado.
Att.
Vanderlei