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Retenção de Impostos Construção Civil

Raquel Galvão

Raquel Galvão

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 28 abril 2012 | 08:00

Bom dia, gostaria de saber se como prestadora de serviço - construção civil devo destacar a retenção dos impostos PIS, COFINS, CSLL e IRPJ na NFe quando de sua emissão? Atualmente só destacava o ISS, deixando os outros impostos zerados? O tomador faz todos os descontos quando do pagamento e a impressão que tenho é que a empresa de contabilidade que faz o cálculo dos impostos não está considerando essas retenções e estou pagando 2 vezes.
Antecipdamente agradeço a ajuda.
Raquel

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 29 abril 2012 | 11:11

Bom dia Raquel

A retenção da CSRF (contribuições sociais retidas na fonte ou PIS, COFIN e CSLL) não é devida sobre a prestação de "serviços de construção civil" pois tais serviços não constam entre os elencados no Artigo 647 do Regulamento do Imposto de Renda a menos que neste caso se trate de serviços de arquitetura, engenharia e elaboração de projetos.

Cabe lembrar que a simples execução/construção de obras de engenharia não configura a prestação de "serviços de engenharia". Enquantro estes são prestados por engenheiros (profissão regulamentada) os primeiros seão prestados por pedreiros, ajuydantes, mestre de obras, etc.

Nestes termos seu contador está certo em não ter "aproveitado" os descontos indevidos. Não está por não ter alertado você da necessidade de solicitar a empresa tomadora de seus serviços a devolução da CSRF indevidamente retida.

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