x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.244

IRRF 2012 duvida se posso lançar lucro presumido?

Neusa Ap.Ferraz

Neusa Ap.ferraz

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 12 anos Sábado | 28 abril 2012 | 11:13

Bom Dia!!!
Gostaria de uma ajuda, sei que no lucro Presumido ja diz tudo nâo pagamos os 100 por cento e sim 32 por cento.
Minha duvida como proceder neste caso para o Imposto de Renda PF??
No lucro presumido se eu pegar o faturamento total – impostos pagos = Lucro.
Esse lucro poço distribuir proporcionalmente entre os sócios no item 03 Lucros e dividendos recebidos?


Grata

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 29 abril 2012 | 11:28

Bom dia Neusa,

Como regra geral disposta no Artigo 10º da Lei 9249/95 os resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no país ou no exterior

Também não estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda, os lucros distribuídos por conta de período não encerrado, desde que o valor distribuído não exceda o valor apurado na escrituração contábil.

No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, poderá ser distribuído, a título de lucros, sem incidência de imposto:

I) o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica;

II) a parcela dos lucros ou dividendos excedente ao valor determinado no item I, desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado, ou seja, o lucro presumido ou arbitrado.

De conformidade com o disposto nos §§ 7 e 8 do Artigo 48º da IN SRF 093/97 o valor determinado conforme o item I (Lucro Presumido menos impostos e contribuições) pode ser distribuído após o encerramento do trimestre correspondente.
Pelo até então exposto, podemos assim resumir:

Distribuição de lucros

Pessoas jurídicas que mantêm a escrituração contábil
As pessoas jurídicas que mantém a escrituração contábil, poderão distribuir a totalidade do lucro apurado contabilmente, sem a incidência do Imposto de Renda.

Pessoas jurídicas que não mantêm a escrituração contábil
As pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido e não mantém a contabilidade, poderão distribuir, sem a incidência do Imposto de Renda, o valor da base de cálculo do imposto (o lucro presumido), diminuídos de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica.

Exemplo:
Receita da prestação de serviços = 10.000,00
Percentual do lucro presumido 32%
Lucro presumido 3.200,00
(-) Impostos e contribuições devidos (1.110,00)
Lucro distribuído = 2.090,00

Proibição da distribuição de lucros
O artigo 17º da Lei 11.051/04, que alterou o artigo 32º da Lei nº 4.357/64, dispõe que as pessoas jurídicas, enquanto estiverem em débito, não garantido, para com a União e suas autarquias de Previdência e Assistência Social, por falta de recolhimento de imposto, taxa ou contribuição, no prazo legal, não poderão:

a) distribuir quaisquer bonificações a seus acionistas; ou

b) dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios ou quotistas, bem como a seus diretores e demais membros de órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.

De acordo com o Artigo 32, da Lei nº 4.357, de 1964, a não-observância da condição acima, sujeita:

a) a pessoa jurídica que distribuir ou pagar bonificações ou remunerações, à multa de 50% das quantias distribuídas ou pagas indevidamente;

b) aos diretores e demais membros da administração que receberem as importâncias indevidas, à multa de 50% dessas importâncias.

Conclusão:
Você pode distribuir os lucros apurados com base no percentual de presunção diminuído dos impostos e contribuições devidas conforme preceitua a legislação mencionada, (na forma demonstrada acima) mesmo que ao final do período se verifique prejuízos contábeis.

No entanto, se os lucros foram distribuídos com base em Balancetes Trimestrais e no Balanço Patrimonial (anual) a empresa apurou prejuízos, a parte excedente entre a distribuição com base na apuração presumida e a contábil, será tratada como rendimentos tributáveis dos sócios beneficiados.

PS: Para nosso comodismo repeti a resposta já dada/postada em 16/01/2008 na sala "Contabilidade em Geral".

...




Neusa Ap.Ferraz

Neusa Ap.ferraz

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 10:47

Bom Dia !!!
Saulo,

Obrigada pela ajuda.
Ainda fiquei com uma duvida, sei que não pagamos no Lucro Presumido em cima do 100% e sim 32%.
Os 68% seriam lançadas como despesas gerando tributação é isto??

Agora fiquei confusa como destribuir aos sócios.

A Empresa teve um faturamento bruto em 2011 de R$ 112.634,52

(-) Impostos (IR, CONFIS, ISS)................................ R$ 13.350,21

LUCRO................................................................. R$ 99.284,31

Distribuir somente 32%........................................ R$ 31.770,98 ???????????

O Saldo de .......................................................... R$ 67.513,33 Como devo apropriar aos Sócios???

Abraço

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.