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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Prestação de serviços para empresa no exterior

ROBSON

Robson

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Geral
há 12 anos Sábado | 28 abril 2012 | 15:21

Temos uma oportunidade de prestar serviços de consultoria e desenvolvimento de sistemas para uma empresa dos Estados Unidos. Estes serviços (projetos) podem ocorrer em qualquer país do mundo, principalmente América Latina, inclusive no Brasil. Neste caso, tenho as seguintes dúvidas:

1) Teremos que pagar PIS, COFINS, ISS ? Se possível, detalhar todos os percentuais assumindo uma renda mensal de R$ 18 mil. O pagamento será realizado através de remessa em US$ convertida ao valor fixo de R$ 18 mil mensais.

2)Além disso, esta empresa dos EUA vai nos reembolsar nas despesas de home office (energia elétrica, internet, telefones) e despesas de viagem quando necessária em outros países e de locomoção quando o serviço seja realizado em empresas do Brasil. Como declararei estas despesas para não pagar imposto sobre as mesmas? Visto que o reemvolso será somado a renda mensal acima e enviado em uma única transferência bancária.

Obrigado pela ajuda.


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Domingo | 29 abril 2012 | 11:35

Bom dia Robson,

Para obter as respostas que procura você deve ajudar a quem pretenda ajudar-lhe.

Para tanto informe o sistema tributário que será (ou foi) adotado por sua empresa.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 11:24

Bom dia Robson,

Promova pesquisa no Banco de Dados do Fórum acerca do assunto. Estou certo de que obterá as respostas que procura, entre elas a da Sandra (ainda vigente0 cuja integra parcialmente transcrevo:

Se os resultados do serviço ocorrerem no exterior será uma exportação de serviço e estará isenta nos termos do artigo 2, inciso I da Lei Complementar 116/2003.

Também não incide PIS nem Cofins sobre a receita de exportação de serviços. Fundamentação Legal: Art. 149, § 2º, I, da Constituição do Brasil, com redação da Emenda nº 33, de 2001; art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 116, de 2003; art. 14, III e § 1º, da MP nº 2.158-35, de 2001; art. 5º da Lei nº 10.637, de 2002, alterado pela Lei nº 10.865, de 2004; art. 6º da Lei nº 10.833, de 2003, alterado pela Lei nº 10.865, de 2004 e Circular Bacen nº 3.280, de 2005.

Com relação à CSLL, não há uma Lei que a isente as receitas de exportação. Existe uma batalha jurídica a respeito do tema no STF, devido à redação do artigo 149, parágrafo 2, inciso I da CF. O Supremo já reconheceu a repercussão geral do assunto. Sendo assim, recomendo o pagamento para evitar multa. Se entender que não é cabível a cobrança da CSLL recomendo uma ação judicial para respaldar o não pagamento.

Com relação ao IRPJ, O lucro da exportação recebe a tributação normal do I.R., inclusive adicionais (Lei nº 9.249, de 26/12/95).


conte de consulta

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 11:27


Robson,

onde você lê "conte de consulta" leia "fonte de consulta".

Infelizmente o Fórum não está permitindo a edição de mensagens.

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