Dina Ghenov
Articulista , Contador(a) Tenho uma dúvida sobre o Microempreendedor Individual.
Uma cliente me preocurou tem uma empresa de fonoaudiologia (213-5) até setembro de 2011 ela estava inativa e era funcionario de um consultorio. Saiu do consultorio e começou a prestar serviços para pessoa juridica com emissão de NF. A empresa reteve o imposto de Renda dela (1708) e 4,65% (PCC) (5952). Não atingindo o limite de R$ 23.499,15 em 2011, mas como houve o desconto ela apresentou a DIRF e o sistema calculou a restituição de tudo o que foi retido da fonte. Só que em leitura aos vários comentários do forum ela deveria apresentar a dIPJ pois a empresa não está mais inativa.
Podemos cancelar esta DIRPF que ela enviou e enviar em 30 de junho a DIPJ?
Uma outra questão é que ela não está recolhendo o INSS como só poderemos incluir ela no Simples em Janeiro /2013 como fazer a inscrição dela no INSS?
Ai me desculpem mais ainda uma terceira dúvida preciso fazer o balanço dela de abertura?
Imensamente grata de puderem me responder
Dina Ghenov
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