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Empresario Individual

DINA GHENOV
Articulista

Dina Ghenov

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 28 abril 2012 | 20:31

Tenho uma dúvida sobre o Microempreendedor Individual.
Uma cliente me preocurou tem uma empresa de fonoaudiologia (213-5) até setembro de 2011 ela estava inativa e era funcionario de um consultorio. Saiu do consultorio e começou a prestar serviços para pessoa juridica com emissão de NF. A empresa reteve o imposto de Renda dela (1708) e 4,65% (PCC) (5952). Não atingindo o limite de R$ 23.499,15 em 2011, mas como houve o desconto ela apresentou a DIRF e o sistema calculou a restituição de tudo o que foi retido da fonte. Só que em leitura aos vários comentários do forum ela deveria apresentar a dIPJ pois a empresa não está mais inativa.
Podemos cancelar esta DIRPF que ela enviou e enviar em 30 de junho a DIPJ?
Uma outra questão é que ela não está recolhendo o INSS como só poderemos incluir ela no Simples em Janeiro /2013 como fazer a inscrição dela no INSS?
Ai me desculpem mais ainda uma terceira dúvida preciso fazer o balanço dela de abertura?
Imensamente grata de puderem me responder
Dina Ghenov

" O temor ao Senhor, é o princípio da Sabedoria"




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SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 09:04

Saiu do consultorio e começou a prestar serviços para pessoa juridica com emissão de NF. A empresa reteve o imposto de Renda dela (1708) e 4,65% (PCC) (5952). Não atingindo o limite de R$ 23.499,15 em 2011, mas como houve o desconto ela apresentou a DIRF e o sistema calculou a restituição de tudo o que foi retido da fonte

Acredito que você deve estar confundido PJ com a PF. A DIRF ela é obriogada a apresentar pois teve imposto retido. A DIPJ deverá tambem ser apresenta. O limite de R$ 23.499,15 deve ser considerado os valores que ele recebeu como empregado e tambem da empresa como MEI.
Uma outra questão é que ela não está recolhendo o INSS como só poderemos incluir ela no Simples em Janeiro /2013 como fazer a inscrição dela no INSS?

Se ela esta enquadrada no MEI, já esta pagando INSS. Deverá verificar se ela tem empregado.
Ai me desculpem mais ainda uma terceira dúvida preciso fazer o balanço dela de abertura?

O MEI não é obirgado a fazer escrituração contabil, mas como contador deve recomentar a ser feita.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
DINA GHENOV
Articulista

Dina Ghenov

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 11:14

Oi Guto, obrigada pela ajuda!
Eu estou confusa mesmo com a PF e Pj, na verdade a personalidade empresa dela se misturou com a física.
Ela não tem empregado ainda, e pelo que vi ela não recolhe o INSS ainda porque quando acessei a RFB disse que ela não possuu matricula.
Eu posso fazer esta matricula para ela? No portal E-cac quando tento matriculá-la aparece umas informações sobre Obras empreitada. Em momento algum tenho uma campo para colocar o código da atividade dela 213-5.

" O temor ao Senhor, é o princípio da Sabedoria"




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DINA GHENOV
Articulista

Dina Ghenov

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 12:00

É que esta empresa foi aberta em 98 e desde então ela não tinha movimento. O contador vinha declarando como inativa. Ela só começou ter movimento no final de 2011.

" O temor ao Senhor, é o princípio da Sabedoria"




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DINA GHENOV
Articulista

Dina Ghenov

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 14:37

Sem dúvida o farei. Só continuo com a mesma dúvida do INSS, como irei cadastrá-la agora?
Obrigada por todas as respostas

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