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TRIBUTOS FEDERAIS

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imposto de renda de MEI

Ester Oliveira

Ester Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 14:22

Boa tarde Heloisa

Estou fazendo o IR de um MEI e gerou duvidas: 1ª qual o valor em 31/12/2011 para bens e direitos que declaro no codigo 32 de quotas ou quinhoes, li em outro topico que o capital social do mei é de 1,00. sabe se procede essa informacao.
2º o INSS recolhido no DAS do mei pode ser considerado como inss recebidos de pessoa juridica em rendimentos tributaveis?

Desculpe, mas deixei pra ultima hora, essa declaracao é de meu marido e ano passado informei como nao sendo MEI, quero corrigir as falhas, acho q vou ter que retificar a do ano passado pois enquadrou como MEI em 06/2010. por favor se puder me responder agradeco, pois nao entendo quase nada de IRPF.

Ester

Ester Oliveira/2011
"Vivendo e aprendendo".
Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 14:24

Obrigada Heloisa...

mas uma pergunta, os rendimentos dele foram somente os provenientes da empresa MEI dele. A única coisa diferente é que ele financiou um carro no ano passado.

Por esse fato ele precisa declarar?

Sucesso é a constância do Propósito.
Ester Oliveira

Ester Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 14:31

Oi, Guto
Obrigada, mas já li este topico, inclusive o Saulo sanou varias duvidas minha, mas exatamente essas, nao encontrei respostas ainda...

"Estou fazendo o IR de um MEI e gerou duvidas: 1ª qual o valor em 31/12/2011 para bens e direitos que declaro no codigo 32 de quotas ou quinhoes, li em outro topico que o capital social do mei é de 1,00. sabe se procede essa informacao.
2º o INSS recolhido no DAS do mei pode ser considerado como inss recebidos de pessoa juridica em rendimentos tributaveis?"

Ester

Ester Oliveira/2011
"Vivendo e aprendendo".
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 13:38

Ester
Bom dia


No MEI a informação do capital é essa mesma, determinado pela legislação (a propria jucesp já registra com esse valor).

Quanto ao INSS vc só deve informar no IRPF os recolhimentos que foram feitos pelo contribuinte como pessoa fisica, o recolhimento como MEI teoricamente pertencem a PJ>


Heloisa Motoki

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