Você não pode recolher carne-Leão sobre a pensão, pois se trata de pagamento de pessoa Jurídica. O INSS não retem IR pois o valor mensal não deve atingir o valor tributado na tabela progressiva, por isso não deve haver retenção, porém se você preferir adiantar mensalmente o valor do IR para não pesar no ajuste, você deve recolher DARF com o código 0246 com valor facultativo. Em relação a Aluguel a Pessoa Juridica a própria fica responsável pela retenção do IR quando for o caso. Veja a resposta da Receita Federal sobre o Assunto Carne Leão
CONFORME PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL - PERGUNTA 248
A pessoa física residente no País que recebe rendimentos de pessoa física ou do exterior, quando não
tributados na fonte no Brasil, está obrigada a efetuar o recolhimento mensal (carnê-leão) do imposto sobre a
renda. O código para pagamento do imposto é 0190. O carnê-leão está sujeito a encargos em caso de
pagamento em atraso.
O recolhimento complementar é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para
antecipar o pagamento do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, no caso de recebimento de
rendimentos tributáveis de fontes pagadoras pessoa física e jurídica, ou de mais de uma pessoa jurídica, ou,
ainda, de apuração de resultado tributável da atividade rural. Este recolhimento deve ser efetuado, no curso
do ano-calendário, até o último dia útil do mês de dezembro, sob o código 0246. Não há data para o
vencimento do imposto. Assim, não incide multa no recolhimento do recolhimento complementar, por não se
tratar de pagamento obrigatório.
O imposto complementar pode ser retido, mensalmente, por uma das fontes pagadoras, pessoa jurídica,
desde que haja concordância, por escrito, da pessoa física beneficiária, caso em que a pessoa jurídica é
solidariamente responsável com o contribuinte pelo pagamento do imposto correspondente à obrigação
assumida.