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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPF: REC ANTEC DE COTAS A VENDER

Adriano Bezerra Barroso

Adriano Bezerra Barroso

Iniciante DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 16:40

Caros Amigos, do portal Contábeis.

Um cliente recebeu um adiantamento de R$ 2.000.000,00, referente a adiantamento na venda de suas quotas de capital. Gostaria da opinião dos amigos, se este valor deve ser tributado pelo IR ainda em 2011, ou somente quando efetivar o aditivo e houver a quitação integral, ou seja, o recebimento da diferença do valor total das quotas que esta estimado em R$ 5.000.000,00, assim ficando R$ 3.000.000,00 para 2012. Outra, se for tributar, será tributado como ganho de Capital, já que o valor das quotas no Contrato Social é de R$ 1.850.000,00, tributaria somente R$ 150.000,00 em 2011 e os R$ 3.000.000,00 em 2012?

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 21:45

Boa Noite, Adriano Bezerra Barroso.

1) Para poder orientar com coerência é necessário saber a forma de pactuação constante no Contrato de Compra e Venda das quotas de capital da sociedade.

2) Se o montante de recursos recebidos for apenas um adiantamento por conta de futura aquisição, neste caso vc deve declarar o valor de R$ 2.000.000,00 na Ficha Dívidas e Ônus Reais na Declaração Ajuste Anual de 2012.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Adriano Bezerra Barroso

Adriano Bezerra Barroso

Iniciante DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 1 maio 2012 | 19:26

Caro Ronaldo Valério, obrigado pela sua resposta.
Foi o que realmente, fiz. Alguns colegas achavam que deveria tributar de imediato como ganho de capital, já que o adiantamento ja era superior ao valor das quotas, mas entendo, assim como o amigo,que como a operação ainda não se efetivou, pode haver uma desistencia e a possivel devolução do recurso, lancei como adiantamento de terceiros, ou seja,´na DRPF, dívida e ônus.
Abraço!
Adriano Bezerra.

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