Adriano Bezerra Barroso
Iniciante DIVISÃO 3, Gestor(a) Caros Amigos, do portal Contábeis.
Um cliente recebeu um adiantamento de R$ 2.000.000,00, referente a adiantamento na venda de suas quotas de capital. Gostaria da opinião dos amigos, se este valor deve ser tributado pelo IR ainda em 2011, ou somente quando efetivar o aditivo e houver a quitação integral, ou seja, o recebimento da diferença do valor total das quotas que esta estimado em R$ 5.000.000,00, assim ficando R$ 3.000.000,00 para 2012. Outra, se for tributar, será tributado como ganho de Capital, já que o valor das quotas no Contrato Social é de R$ 1.850.000,00, tributaria somente R$ 150.000,00 em 2011 e os R$ 3.000.000,00 em 2012?