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TRANSPORTE DE CARGA E O SIMPLES NACIONAL

MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2007 | 13:21

16/08/2007

Boa tarde a todos,


Estamos pegando uma escrita de uma Transportadora (CNAE 4930-2/02 Transporte Rodoviário de Carga), esta transportadora já era optante pelo Simples, e foi migrado para o Simples Nacional,

Pergunto:

- Como fica a emissão de frete tanto no estado de São Paulo quanto fora do estado de São Paulo terá que ser destacado o ICMS, qual artigo deverá constar no frete referente ao ICMS, como será calculado este frete ?.

- No Simples Nacional o valor da alíquota será o do Anexo IV menos o ISS e mais o ICMS do Anexo I, o ISS então deverá ser recolhido separadamente ?.

Caso alguém faça a escrita de uma Tranportadora como esta por favor me dê detalhes do seu funcionamento, Impostos, artigos, forma de emissão do frete, enfim como deve ser.

Obrigado a Todos e tenham uma boa tarde,

Marcos Martins Júnior

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2007 | 23:26

Boa noite Marcos,

Com os vetos ao PLC 43/07 transformado na LC 127/07, a LC 123/06 foi modificada e consequentemente deu-se entendimento diferenciado as atividades de transporte municipal, intermunicipal e interestadual de cargas e passageiros.

Para facilitar o entencimento há um resumo no link https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=6979 que provavelmente o ajudará.

Estou certo de que se você repetir seu questionamento no tópico "legislações estaduais e municipais" conseguirá dirimir todas suas dúvidas quanto a operacionalidade de transportadoras.

...

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