Calos Henrique Barbosa
Iniciante DIVISÃO 1, Recrutador(a) Caros colegas;
Nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março a empresa era optante pelo SIMPLES.
No início do mês de Março a empresa para assinar um contrato com um novo cliente teve que mudar seu regime do SIMPLES para lucro presumido, devido a execução de atividade não permitida sendo excluída em 31/03/2012
No mês de Fev a empresa prestou serviço para um órgão e no início de março apresentou a nota fiscal como optante pelo SIMPLES, porém o órgão demorou para efetuar o pagamento e quando o fez (29/04/2012) consultou se a empresa era optante pelo SIMPLES porém esta já havia se descredenciada aí o órgão fez as retenções de CSLL, Cofin, IRPJ.
No meu ponto de vista fomos duplamente penalizados, pois houve atraso no pagamento e retenção de tributos indevidamente.
O imposto do SIMPLES foi recolhido em 20/04, pois era adotado o regime de competência.
Pergunta: É possível utilizar este dinheiro que foi retido?
Obrigado pela ajuda de todos...