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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Duplamente penalizado pela burocracia, retenção.

Calos Henrique Barbosa

Calos Henrique Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1, Recrutador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 abril 2012 | 22:56

Caros colegas;

Nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março a empresa era optante pelo SIMPLES.

No início do mês de Março a empresa para assinar um contrato com um novo cliente teve que mudar seu regime do SIMPLES para lucro presumido, devido a execução de atividade não permitida sendo excluída em 31/03/2012

No mês de Fev a empresa prestou serviço para um órgão e no início de março apresentou a nota fiscal como optante pelo SIMPLES, porém o órgão demorou para efetuar o pagamento e quando o fez (29/04/2012) consultou se a empresa era optante pelo SIMPLES porém esta já havia se descredenciada aí o órgão fez as retenções de CSLL, Cofin, IRPJ.

No meu ponto de vista fomos duplamente penalizados, pois houve atraso no pagamento e retenção de tributos indevidamente.

O imposto do SIMPLES foi recolhido em 20/04, pois era adotado o regime de competência.

Pergunta: É possível utilizar este dinheiro que foi retido?

Obrigado pela ajuda de todos...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 1 maio 2012 | 16:51

Boa tarde Carlos,

Seu "caso" é (no mínimo) curioso, entretanto a retenção da CSRF se deu acertadamente quando do pagamento já que nesta data a empresa era optante pelo Lucro Presumido.

Como tal você pode (e deve) deduzir as contribuuições retidas das incidentes/devidas sobre suas receitas normais.

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