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TRIBUTOS FEDERAIS

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Base de Calculo do Pis e Cofins Não Cumulativo

Cristina C S Peters

Cristina C s Peters

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 1 maio 2012 | 22:44

Preciso de orientação no seguinte tópico: Empresa tem o ramo exclusivo de prestação de serviços, mas para desempenha-lo recebe de clientes valores a título de adiantamento ou reembolso de despesas, portanto emite nota fiscal de serviços somente no valor de seus honorários. A diferença de valor é contabilizada como prestação de contas, pois configura o repasse de custos (pagou R$ 10,00 para embalar a mercadoria do cliente e cobrará o mesmo valor dele). Para o calculo de Pis e Cofins não cumulativo consideramos o total de faturamento, ou seja as notas fiscais emitidas mensalmente, mas estamos sendo questionados pelos valores recebidos para as despesas que são ou serão repassadas.
Qual o procedimento correto, o total de notas fiscais ou o total do recebimento (que é maior que a NF), para cálculo do Pis e Cofins? Existe base legal para amparar o cálculo do imposto somente sobre as notas ou pela totalidade do recebimento?

Desde já agradeço as orientações e contribuições a esta questão.

Cristina Peters


Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2012 | 15:20

Boa tarde, tenho um cliente que é um supermercado, a empresa que desenvolveu o programa de geração do arquivo para o Sped não informa a Base de Cálculo do PIS/COFINS para os produtos Incidência Monofásica e Substituição Tributária. Gostaria de saber se é obrigatório a informação da BC desses produtos. Mesmo não calculando o PIS e COFINS. Se for obrigatório, e alguém souber a Base Legal.
Obrigado!!!

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