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TRIBUTOS FEDERAIS

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obrigacao de entregar dirpf

neusa vil

Neusa Vil

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 1 maio 2012 | 23:23

Boa noite,aos colegas!


tenho uns clientes que tiveram uma retirada pro labore,no valor de 6.550,00 no ano, gostaria de tirar uma duvida com os colegas, eles mesmo ter feito uma retirada abaixo dos 23.000,00, eles estão isento de fazer a referida declaração certo.

minha duvida e o seguinte, mesmo sendo isento, eles por ser empresario são obrigado a entregar a referida declaração, por ser empresario.



gostaria se os colegas puderem me tirar esta duvida , ficaria muito grata.



Neusa Vil

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 08:29

Bom dia Neusa, não é a condição de empresario que obriga a declarar. Com os dados que você informou, ele não é obrigado a declarar.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Jessica Mello Muneron

Jessica Mello Muneron

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 09:38

Pessoal, tenho uma dúvida de principiante. Quais são as regras para um filho deixar de ser dependente de seus pais?
No caso, no site da Receita diz o seguinte: "Filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau."
Neste caso, o que é considerado "ensino superior"? Só faculdade ou cursos de pós graduação também estão incluídos? Onde está detalhada esta regra?
Se este filho estiver trabalhando de carteira assinada mas for isento, pode ser declarado como dependente?
E se este filho tiver IR retido na fonte?

Muito obrigada!

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 14:28

Bom dia Jessica,

"Filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau."
Neste caso, o que é considerado "ensino superior"? Só faculdade ou cursos de pós graduação também estão incluídos? Onde está detalhada esta regra?
Se este filho estiver trabalhando de carteira assinada mas for isento, pode ser declarado como dependente?
E se este filho tiver IR retido na fonte?

faculdade e curso de pós estão incluidos também. As regras você pode consultar o perguntão IRPF, clique aqui

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Jessica Mello Muneron

Jessica Mello Muneron

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 16:42

Guto, muito obrigada pela ajuda.

Eu consultei o perguntão, mas continuo com dúvida...

O que não ficou claro é se o filho for trabalhador de carteira assinada e tiver IR retido na fonte. Este pode ser dependente ou é obrigado a declarar separado, mesmo sendo isento (rendimentos tributáveis inferiores a R$23.499,15)?

Não quero ser repetitiva, mas estou começando agora a declarar IR e tive um problema com a minha declaração...

Obrigada desde já...!

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 17:39

Este pode ser dependente ou é obrigado a declarar separado, mesmo sendo isento (rendimentos tributáveis inferiores a R$23.499,15)?

Pode ser dependente, mas no caso você terá quer incluir os rendimentos do filho na declaração da mãe/pai. Normalmente irá aumentar o imposto a pagar pois irá somar os rendimentos do declarante mais do dependente.Só será viavel declarar em conjunto se as despesas do dependente for maior que seus rendimentos. Do contrário faça a declaração em separado, neste caso, o filho terá restituição do imposto retido.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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