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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional e Eireli

Luiz Felipe TM

Luiz Felipe Tm

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 06:20

Estou fazendo a alteração de uma empresa de EI para EIRELI.
No caso, o titular é sócio em mais duas empresas LTDA ativas, com 50% em cada uma, mas sem faturamento.
Fui informado pelo sistema que a transformação da empresa em EIRELI a excluiria do atual regime de tributação do Simples Nacional.
Sabem dizer porque isso está ocorrendo, visto que não houve rompimento do limite total do faturamento de R$3,6M?

Obrigado.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 14:39

Luiz,

Apenas o fato da empresa ser EIRELI, não é motivo de vedação de opção pelo simples nacional, pois a Resolução CGSN 94/2011, abrange também este tipo societário, conforme transcrevo abaixo:

Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:

I - microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, caput)

a) no caso da ME, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, inciso I)

b) no caso da EPP, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais); (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, inciso II)

Esta empresa somente não poderá optar pelo simples nacional, se a mesma se enquadrar em alguma das hipóteses de vedação.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Luiz Felipe TM

Luiz Felipe Tm

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 17:06

Adalberto

Obrigado pela resposta.
Pensamos como a lei. Contudo no DBE lançado com eventos 220, 247, 225, 257 e QSA a informação trazida em letras garrafais é:
O Evento que está sendo praticado provoca sua exclusão do SN.
Ora, ou se trata de simples ameaça, erro (bug do programa) ou de fato algum evento novo na cabeça interpretativa dos operadores...
Sinceramente não entendo. O empresário opera como EI no SN desde 2008 e o simples fato de alterar para EIRELI não deveria trazer essa informação. É realmente muito estranho.

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