Boa noite Genivaldo,
Você terá calcular mensalmente porque as quotas de IR tem correção. Abaixo o link da receita federal para calcular cotas de IR,
www.receita.fazenda.gov.br
O sicalc calcula diferente, porque ele leva em consideração multa por atraso de Darf, na cotas de IR, não tem multa se recolhidas dentro do vencimento da quota, elas tem apenas os juros, você deve calcular no link que lhe informei.
Calcule a cota e envie a seu cliente, peça para ele retonar mensalmente para buscar as demais cotas, não tem como gerar tudo de uma vez para pagamento fora do mês. Porque os juros são mensais e vira de um mês para o outro, a não ser que ele queira recolher antecipado tudo sem parcelar, ou recolher mais de uma cota dentro do mesmo mês. Se parcela terá que calcular mensalmente.
Abraços, espero ter lhe ajudado qualquer dúvida volte a postar.
Tiago