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IRRF - prestação de serviço

JUVANILDA NUNES DE MORAIS SILVA

Juvanilda Nunes de Morais Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 18:08

Colegas!

Tenho uma empresa agricola PJ com atividade de cultivo de soja, porém ela paga várias prestações de serviços à PF-autônomo apenas com recibos, minha duvida é quanto ao IRRF ela é obrigada a fazer a retenção? caso não ela seria co-obrigada ao recolhimento?

Conto com a costumeira atenção de todos

Desde já agradeço


RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 21:55

Boa Noite, Juvanilda Nunes de Morais Silva.

1) Toda prestação de serviços efetuada por Pessoa Física para Pessoa Jurídica tem incidëncia de IRRF.

2) Destarte, para os pagamentos efetuados em cada mês, deverá ser aplicada a Tabela Progressiva do IR PF. Se for efetuado mais de um pagamento no mês estes devem ser acumulados sistematicamente com a aplicação da Tabela Progressiva.

Fonte: RIR/99.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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