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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvida sobre comissões

Márcia Kristina Nunes Batista Santos Lanzarini

Márcia Kristina Nunes Batista Santos Lanzarini

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 09:21

Prezados colegas,

Trabalho em uma empresa de web, e estamos começando um novo tipo de prestação de serviço, intermediação de negócios.
Anuncio em minha página um produto de um determinado fornecedor, vendo e passo as informações para o fornecedor faturar e entregar a mercadoria.
Repasso o valor da venda, abatido a comissão pela intermediação.

Dúvida:
Parte da comissão seria prestação de serviço

Parte do repasse da verba, emitiria uma nota modelo 1 com cfop 5949?

Qual tipo de tributação estaria pagando? Pois não há circulação de mercadoria, logo acredito não ter que recolher ICMS.

algum de vocês podem me ajudar?

Desde já obrigada.

Abs
Márcia

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 09:45

Ola MArcia,

Se é so Prestação de serviços, então sua empresa pagará somente o ISS e os impostos federais, mas aconselho voce a sanar suas duvidas com seu contador, pois ele tem mais elementos para te dar uma assessoria a altura das suas necessidades, tendo em mãos toda a documentação e tipo de empresa, abraços.

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 13:42

Exatamente Marcia.

Como nosso amigo José informou este tipo de atividade é tributada pelo ISS.

E só pra ratificar as informações:

Este tipo de atividade é impedida de estar enquadrada no Simples Nacional.

Pois é caracterizada como representação comercial.

Podendo ser tributada pelo Lucro Presumido.

Onde tera incidencia dos Impostos:
ISS
PIS: 0,65 % sobre as receitas mensal.
COFINS: 3,00 % Sobre as receitas mensal.
IRPJ E CSLL Trimestral.

Se a sua empresa for do simples e emitir notas para esse tipo de serviço.

Você até pode ser desequadrada do Simples.

Mas se a sua empresa não for do Simples.

Terá que agregar esta atividade ao CNPJ da empresa.

Espero ter ajudado e muito Obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 16:47

Não há previsão legal para PIS, COFINS E CSLL( Lei 10.833/2003, Apenas IRRF a ser retido no código 8045( comissões). Em relação ao CFOP( para NF-E) verificar qual o serviço de irntermedição está sendo executado, conf LC 116/2003.

10 – Serviços de intermediação e congêneres.
10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer.
10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária.
10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.


O ISS incidirá para o tomador, caso o prestador esteja situado em outro município. Caso o tomador esteja situado no mesmo municipio do prestador, a obrigação de reter e pagar o ISS é do prestador.


Espero ter ajudado!!

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
LRA ASSESSORIA CONTÁBIL - O Seu Negócio Começa Aqui
(21) 3173-2758 / 99256-5728/97966-2057
[email protected]
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THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 08:27

Obrigado Lucas por nos prestigiar com o seus conhecimentos em retenções.

E é muito importante tambem destacar este outro lado da empresa dela...

Pois realmente o IR será retido pelo tomador do serviço.

Mas só para Ratificar o PIS e COFINS que eu destaquei logo acima inclusive CSLL e IRPJ.

É sobre as receitas auferidas dentro do mes.

Mas a sua colocação está corretissima e agregar um grande valor profissional para todos os que lerem a pergunta postada pela Marcia.

Muito Obrigado a Todos por tornarem este Forum cada dia mais rico em conhecimento.

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