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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dúvidas sobre Pis/Cofins

MAYRA MAIA

Mayra Maia

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 15:34

Boa tarde!
Estou com uma empresa no lucro presumido, que presta serviços Fisioterápico.
Esta empresa raramente tira nota de serviço, ou seja, não tem "faturamento".
Desde o começo do ano de 2012, o único faturamento, foi agora no mês de Abril.
Então veio a minha dúvida. Como fazer para calcular o Pis/Cofins? E devo lançar no Sped?

Espero que tenham entendido minha pergunta, por isso aguardo resposta.

Agradeço desde já.


Luis Fernando Stefanini

Luis Fernando Stefanini

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 15:56

Mayra, boa tarde.

Pelo que entendi a empresa em questão é apenas Prestadora de Servicos.
Baseado nisso o valor do Pis e Cofins será calculado sobre o faturamento de Abril/2012.
Com relação aos meses anteriores (Janeiro a Março) não se calcula nada, por não haver Base de Calculo.
Com relação a lancar ou não no Sped voce deve verificar sua obrigatoriedade. Acesse o link a seguir para verificar se sua empresa se encontra obrigada ou não.clique aqui

Luis Fernando Stefanini
MAYRA MAIA

Mayra Maia

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 16:42

Olá! Sr. Luis Fernando,

Agradeço sua resposta imediata. Mais ainda estou em dúvida, existe algum programa específico para tal calculo? E no Sped a listagem que achei foi apenas de empresas têxtil, e isso mesmo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Sábado | 5 maio 2012 | 09:18

Bom dia Mayra,

Art. 4º Ficam obrigadas a adotar e escriturar a EFD-Contribuições, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
( IN RFB 1252/2012 )

Vale dizer que a partir da competência de Julho do corrente ano todas as empresas tributadas pelo Lucro Presumido (seu caso) estão obrigadas a elaboração e apresentação da EFD-Contribuições instituida/inclusa no Sped.

Seu programa contábil deve ser capaz de - além calcular os tributos e contribuições normais - validar os arquivos que devam ser apresentados à Receita Federal referentes ao Sped.

Ainda que a obrigação da geração dos arquivos para o Sped seja da empresa cliente, no caso de prestadoras de serviços a geração pode ser elaborada em seu escritório, pois a bastante simples.

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