Andre Luiz Polachini
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)respostas 2
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Andre Luiz Polachini
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Paulo R. Schafer
Moderador , Contador(a) Andre Bom dia..
Veja se ajuda na sua dúvida:
RETIFICAÇÃO DA DCTF
A alteração das informações prestadas em DCTF, nas hipóteses em que admitida, será efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora, elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para a declaração retificada.
A DCTF retificadora terá a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente, e servirá para declarar novos débitos, aumentar ou reduzir os valores de débitos já informados ou efetivar qualquer alteração nos créditos vinculados.
A retificação não produzirá efeitos quando tiver por objeto:
I - reduzir os débitos relativos a impostos e contribuições:
a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em DAU, nos casos em que importe alteração desses saldos;
b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na DCTF, sobre pagamento, parcelamento, compensação ou suspensão de exigibilidade, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou
c) que tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização.
II - alterar os débitos de impostos e contribuições em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal.
A retificação de valores informados na DCTF, que resulte em redução do montante do débito já enviado à PGFN para inscrição em DAU ou do débito que tenha sido objeto de exame em procedimento de fiscalização, somente poderá ser efetuada pela RFB nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da declaração.
No caso em que alterar os débitos de impostos e contribuições em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal, havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal, em valor superior ao declarado, a pessoa jurídica poderá apresentar declaração retificadora, em atendimento a intimação fiscal e nos termos desta, para sanar erro de fato, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
A pessoa jurídica que apresentar DCTF retificadora, alterando valores que tenham sido informados:
a) na Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) , deverá apresentar, também, DIPJ retificadora; e
b) no Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), deverá apresentar, também, DACON retificador
Andre Luiz Polachini
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Obrigado Paulo pelas informações, mas ainda estou com dúvida sobre qual é o período que eu informo as guias de recolhimento de ajuste anual de CSLL e IRPJ. Em qual competencia da GIA devo informar.
Exemplo: Guia de IRPJ ajuste de 2009. Devo informar na gia do mês de janeiro de 2010, a qual foi entregue em março de 2010 ?
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