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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 14:33

Fabiana, se as despesas superam as receitas não irá pagar imposto. Não há como utilizar as despesas excedentes.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Sábado | 5 maio 2012 | 10:42

Bom dia a todos


Minha intenção é apenas complementar o assunto do debate.

Inicialmente é necessário admitir que no cálculo do carnê-leão, se além das deduções básicas (previdência, pensão e dependentes) for pretendido deduzir despesas, é necessário que elas sejam relacionadas com a fonte de rendimento e escrituradas em livro caixa com base em documentação idônea e aceitada pelo fisco.

A colocação de Guto Munarin tem lógica, pois, se em certo mês as despesas forem maiores ou iguais às receitas tributáveis obviamente não haverá imposto.

A dúvida de Fabiana Aparecida s Ferreira é sobre o excesso de despesas, e a resposta está no § 3º do Art. 6º da Lei 8.134/1990, abaixo transcrito:

§ 3° As deduções de que trata este artigo não poderão exceder à receita mensal da respectiva atividade, permitido o cômputo do excesso de deduções nos meses seguintes, até dezembro, mas o excedente de deduções, porventura existente no final do ano-base, não será transposto para o ano seguinte.

Conclusão: as despesas excedentes, desde que escrituradas em livro caixa, podem ser aproveitadas no(s) mês(es) seguinte(s), dentro do mesmo ano-calendário, e eventual saldo remanescente não poderá ser transferido para o ano seguinte.

Enfim, pelas palavras de Elisabete Vitoriano Machado:

Para que possa utilizar (deduzir) as despesas totais voce deve lançar mensalmene as receitas recebidas de PJ no carnê leão codigo 2.000.

Observemos que este código de receita não existe, e para comprovar isto basta pesquisar o aplicativo de Códigos de Receita. O código do carnê-leão é 0190.

Maiores orientações sobre carnê-leão (recolhimento obrigatório, código 0190) e mensalão (recolhimento facultativo, código 0246) podem ser obtidas nas questões 246 a 253 do Manual de Perguntas e Respostas do do IRPF 2012 disponível no seguinte endereço: clique aqui.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 7 maio 2012 | 13:45

Boa tarde Ricardo C. Gimenez!

Enfim, pelas palavras de Elisabete Vitoriano Machado:
[code]Observemos que este código de receita não existe, e para comprovar isto basta pesquisar o aplicativo de Códigos de Receita. O código do carnê-leão é 0190.
[/code]

Não disse em momento algum que existe codigo de Darf 2.000, o que indiquei à colega Fabiana foi que lance as receitas no livro "carne leão" com o codigo 2.000 (Rendimento PJ - não assalariado).
Trabalhamos para alguns profissionais liberais que prestam serviços a PJ (convenios) e também para Pessoa Fisica e é assim que fazemos os lançamentos.
Consta no ajuda do programa.
À colega Fabiana, peço desculpas se não fui clara em minha tentativa de ajuda-la e deixei alguma dúvida sobre o correto lançamento no programa.
Abraços!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
MARIANA CRISTINA LOPES FONSECA

Mariana Cristina Lopes Fonseca

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 13:58

A minha duvida incide nessa discussão.
O meu caso e parecido, lancei os Rendimentos no codigo 2000, porem na hora que eu peço o demontrativo esse rendimento não aparece.
Eu tenho costume de fazer so com rendimentos de pessoa fisica.
Como que eu faço para que esses rendimentos da pessoa juridica seja incluso no Demonstativo de Apuração e gere o DARF uma vez que não esta gerando e teria que gerar pelo Rendimento informado.
Alguem pode me ajudar?

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 29 junho 2012 | 17:01

Boa tarde Mariana,

Os rendimentos recebidos de pessoa juridica não são tributáveis pelo carne-leão, e sim na fonte.

Caso opte por recolher antecipadamente o IR devido voce deve utilizar o seguinte código:
0246 IRPF - COMPLEMENTAÇÃO MENSAL

Espero que ajude.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).

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