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PIS e COFINS sobre frutas

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 14:57

Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS - Produtos e Serviços Sujeitos à Alíquota zero:

1-Adubos classificados no Capítulo 31, exceto os produtos de uso veterinário, e suas matérias-primas.
2-Aeronaves classificadas na posição 88.02 da Tipi, suas partes, peças, ferramentais, componentes, insumos,ETC.
3-Arroz descascado (arroz "cargo" ou castanho) - 1006.20 da TIPI
4-Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido - 1006.30 da TIP
5-Artigos e aparelhos de próteses classificados no código 90.21.3 da NCM
6-Artigos e aparelhos ortopédicos ou para fraturas classificados no código 90.21.10 da NCM
7-Cadeiras de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão - 8713 da NCM
8-Carvão mineral destinado à geração de energia elétrica
9-Corretivo de solo de origem mineral classificado no Capítulo 25 da TIPI
10-Defensivos agropecuários classificados na posição 38.08 da TIPI e suas matérias-primas
11-Farinha de milho - 1102.20 da TIPI
12-Farinha de trigo classificada no código 1101.00.10 da TIPI
13-Feijão comum (Phaseolus vulgaris) - Outros - 0713.33.19 da TIPI
14-Fertilizantes classificados no Capítulo 31, exceto os produtos de uso veterinário, e suas matérias-primas.
15-Material de defesa, classificado nas posições 87.10.00.00 e 89.06.10.00 da Tipi, além de partes, peças, componentes, ferramentais, insumos, equipamentos e matérias-primas a serem empregados na sua industrialização, montagem, manutenção, modernização e conversão.
16-Ovos, classificados na posição 04.07 da TIPI.
17-Pão comum - 1905.90.90 Ex 01 da TIPI.
18-Produtos hortícolas e frutas, classificados nos Capítulos 7 e 8 da TIPI
19-Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão e queijo fresco nao maturado.
20-Sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.711/2003, e produtos de natureza biológica utilizados em sua produção.
21-Trigo classificado na posição 10.01 da TIPI.
eículos e carros blindados de combate, novos, armados ou não, e suas partes, produzidos no Brasil, com peso bruto total até 30 toneladas, classificados na posição 8710.00.00 da Tipi,

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 4 maio 2012 | 15:16

boa tarde!

Eu não sei o NCM ou codigo das TIPI desses produtos se você tiver veja na lei 10.925/2004 que nela tem varios produtos reduzido a zero a aliquota do pis e da cofins.

Eu sei que laranja é reduzido a zero.

MAs veja nessa lei.

Luiz Carlos Vilar
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 agosto 2012 | 15:26

Frutas frescas de uma forma geral são alíquota zero e geralmente terão benefícios de ICMS - mas ai depende de cada Estado.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590
Miraci Gilson Ribeiro

Miraci Gilson Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Jurídico
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 13:14

Boa tarde pessoal,

Empresa 100% exportadora de frutas(alíquota zero na saída)com regime de apuração do IRPJ no Lucro Real, concomitante por ser ela exportadora está sujeita a suspensão PIS e COFINS também na saída. A minha pergunta é se posso realizar a apuração dos créditos da entrada e pedir o posteriormente o ressarcimento desses créditos acumulados.

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 07:23

Luciano,

As frutas tem o benefício de redução à alíquota zero, cfe. Inciso III, do Art. 28, da Lei 10.865/2004.

As mercadorias que tem suas alíquotas de pis e cofins reduzidas a zero, estas não podem ser deduzidas do cálculo do Simples Nacional, somente quando se tratar de tributação monofásica.

Sabendo-se que frutas não são tributação monofásica, na venda destas, não poderão ser deduzidos os percentuais de pis e cofins do cálculo do Simples Nacional.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Claudinei Jung

Claudinei Jung

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 09:00

Luciano

No seu caso é muito interessante estudar a possibilidade de trocar para lucro presumido, onde não pagaria nem PIS e nem Cofins.

É claro, depende de cada caso, mas geralmente, meus clientes que revendem frutas, todos estão no presumido.

Tem que fazer uma avaliação e verificar se é válido em seu caso.

CLAUDINEI JUNG
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL
045 - 99131 8590

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